Uma multa cautelar no valor de R$ 10 mil está sendo aplicada ao Plano de Saúde Unimed por infração aos artigos 4º, 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de violar o princípio da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.
O plano foi denunciado pelo atraso do fornecimento da medicação do paciente segurado, M.H.P.C, portador de leucemia. A medicação solicitada é a eritropoetina 40.000U. Conforme prescrição médica, o paciente segurado deveria ser submetido a quatro aplicações, o que não ocorreu. Apenas uma foi feita.
A denúncia foi feita à Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon), conhecido como Procon, pelo próprio paciente segurado. Segundo ele, foi alegado pelo plano “processo burocrático” e falta de medicamento no hospital.
O diretor do órgão, Magno Felzemburgh, a empresa tem prazo de 10 dias para apresentar defesa, sob pena de revelia. As informações são da Secom.