Acorda Cidade
Chegou aquela época do ano em que a população deve realizar a declaração de Imposto de Renda (IR). Este ano, o prazo é até o dia 30 de abril para regularizar a situação com a Receita Federal.
A Unifacs oferece consultoria gratuita, em Salvador e Feira de Santana, para a população com limite de renda de até R$ 60 mil anual. Os interessados devem entrar em contato através do perfil da universidade no instagram @naf.nupac.unifacs ou pelo e-mail [email protected].
Após o primeiro contato, os contribuintes são informados dos documentos necessários para a realização do processo. A instituição montará a declaração e antes de transmitir, será devolvida ao contribuinte para conferência e qualquer correção. A mesma será lançada após a concordância dos dados. Toda a comunicação é feita através de e-mail para que haja o registro.
“No ano passado tivemos uma baixa adesão devido à pandemia, então foram atendidos 147 contribuintes. Mas o comum é atingirmos a faixa de 500 a 600 pessoas. Para este ano, com o atendimento virtual, nossa expectativa é chegar a mil atendimentos durante os dois meses", declara Tatiane Feijó, contadora e professora coordenadora do NAF/NUPAC UNIFACS.
Quem deve declarar IR?
Toda pessoa que, em 2020, obteve rendimentos tributáveis (como salário, por exemplo), cuja soma foi superior ao valor de R$ 28.559,70, deve declarar o IR. Outro critério é possuir bens acima do valor de R$300 mil.
“Esses bens devem estar em nome do contribuinte. Mas também pode acontecer de ser um bem adquirido em conjunto com o parceiro. Deve-se analisar caso a caso e vai depender muito da situação matrimonial do casal e da declaração (de IR) do cônjuge, visto que o bem só deve constar em uma declaração”, explica Tatiane Feijó.
Também devem apresentar a declaração quem se encaixar nas seguintes situações:
Ter obtido ganhos em 2020 em decorrência da venda de imóveis;
Ter recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Ter obtido receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Ter realizado operações em bolsas de valores e similares;
Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição se encontravam no Brasil no dia 31 de dezembro de 2020;
Ter recebido auxílio emergencial e outros rendimentos superiores ao valor de R$ 22.847,76
Auxílio Emergencial
Este ano, outro fator entra na equação da declaração do imposto devido à pandemia de Covid-19: o auxílio emergencial. As pessoas que foram beneficiárias do auxílio e tiveram outros rendimentos superiores ao valor de R$ 22.847,76 serão obrigadas a declarar e a devolver o valor recebido como medida emergencial.
“Muitas pessoas são autônomas, como jornalistas, dentistas ou advogados, pediram o auxílio emergencial e continuaram a ter receita de outras fontes. Essa é uma forma de a Receita Federal conseguir reaver os recursos que foram pagos indevidamente”, comenta a contadora.
Critérios de isenção
Não é preciso declarar o Imposto de Renda a pessoa que: obteve rendimentos tributáveis inferiores à soma de R$ 28.559,70. Assim como a pessoa que tiver bens comuns que já tenham sido declarados pelo companheiro ou cônjuge, desde que o valor total dos bens não exceda R$ 300 mil.
Também fica desobrigada de declarar, a pessoa que conste como dependente da Declaração de Ajuste Anual de outra pessoa, como pais, cônjuge, irmãos, avós ou bisavós. A mesma pessoa não deve constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente.
Quais são os documentos necessários?
De forma Geral: RG, CPF, Título Eleitoral e informes de rendimento (empresas, bancos, corretoras de valores, INSS e outras organizações). Além de informações sobre dependentes, bens, dívidas e pagamentos efetuadas durante o ano, à título de educação, saúde e outras despesas dedutíveis.
Ação Social: Os atendimentos feitos para orientação e consultoria serão solicitados a contribuir com a doação de alimentos para a AAPC – Associação de Apoio a Pessoas com Câncer. Endereço: Rua Tereza Cunha Santana, 174, Coronel José Pinto. Feira de Santana/Ba – Telefone: (75) 3623-6488 / (75) 3223-5748. E-mail: [email protected]. A colaboração é totalmente voluntária.
Como ter acesso ao NAF Feira de Santana e Salvador:
O NAF Uniifacs Feira de Santana atende de forma on-line no Instagram: @nafunifacsfsa e o e-mail: [email protected].
O NAF Unifacs Salvador atende de forma on-line no e-mail: [email protected] e Instagram: @naf.nupac.unifacs