Feira de Santana

Unifacs oferece consultoria gratuita para declaração de Imposto de Renda 

Os interessados devem entrar em contato através do perfil da universidade no Instagram.

Acorda Cidade

Chegou aquela época do ano em que a população deve realizar a declaração de Imposto de Renda (IR). Este ano, o prazo é até o dia 30 de abril para regularizar a situação com a Receita Federal. 

A Unifacs oferece consultoria gratuita, em Salvador e Feira de Santana, para a população com limite de renda de até R$ 60 mil anual. Os interessados devem entrar em contato através do perfil da universidade no instagram @naf.nupac.unifacs ou pelo e-mail [email protected].  

Após o primeiro contato, os contribuintes são informados dos documentos necessários para a realização do processo. A instituição montará a declaração e antes de transmitir, será devolvida ao contribuinte para conferência e qualquer correção. A mesma será lançada após a concordância dos dados. Toda a comunicação é feita através de e-mail para que haja o registro.  

“No ano passado tivemos uma baixa adesão devido à pandemia, então foram atendidos 147 contribuintes. Mas o comum é atingirmos a faixa de 500 a 600 pessoas. Para este ano, com o atendimento virtual, nossa expectativa é chegar a mil atendimentos durante os dois meses", declara Tatiane Feijó, contadora e professora coordenadora do NAF/NUPAC UNIFACS. 

Quem deve declarar IR?  

Toda pessoa que, em 2020, obteve rendimentos tributáveis (como salário, por exemplo), cuja soma foi superior ao valor de R$ 28.559,70, deve declarar o IR. Outro critério é possuir bens acima do valor de R$300 mil.  

“Esses bens devem estar em nome do contribuinte. Mas também pode acontecer de ser um bem adquirido em conjunto com o parceiro. Deve-se analisar caso a caso e vai depender muito da situação matrimonial do casal e da declaração (de IR) do cônjuge, visto que o bem só deve constar em uma declaração”, explica Tatiane Feijó. 

Também devem apresentar a declaração quem se encaixar nas seguintes situações: 

Ter obtido ganhos em 2020 em decorrência da venda de imóveis; 

Ter recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; 

Ter obtido receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; 

Ter realizado operações em bolsas de valores e similares; 

Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição se encontravam no Brasil no dia 31 de dezembro de 2020; 

Ter recebido auxílio emergencial e outros rendimentos superiores ao valor de R$ 22.847,76 

Auxílio Emergencial 

Este ano, outro fator entra na equação da declaração do imposto devido à pandemia de Covid-19: o auxílio emergencial. As pessoas que foram beneficiárias do auxílio e tiveram outros rendimentos superiores ao valor de R$ 22.847,76 serão obrigadas a declarar e a devolver o valor recebido como medida emergencial. 

“Muitas pessoas são autônomas, como jornalistas, dentistas ou advogados, pediram o auxílio emergencial e continuaram a ter receita de outras fontes. Essa é uma forma de a Receita Federal conseguir reaver os recursos que foram pagos indevidamente”, comenta a contadora.   

Critérios de isenção 

Não é preciso declarar o Imposto de Renda a pessoa que: obteve rendimentos tributáveis inferiores à soma de R$ 28.559,70. Assim como a pessoa que tiver bens comuns que já tenham sido declarados pelo companheiro ou cônjuge, desde que o valor total dos bens não exceda R$ 300 mil.  

Também fica desobrigada de declarar, a pessoa que conste como dependente da Declaração de Ajuste Anual de outra pessoa, como pais, cônjuge, irmãos, avós ou bisavós. A mesma pessoa não deve constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente. 

Quais são os documentos necessários? 

De forma Geral: RG, CPF, Título Eleitoral e informes de rendimento (empresas, bancos, corretoras de valores, INSS e outras organizações). Além de informações sobre dependentes, bens, dívidas e pagamentos efetuadas durante o ano, à título de educação, saúde e outras despesas dedutíveis. 

Ação Social: Os atendimentos feitos para orientação e consultoria serão solicitados a contribuir com a doação de alimentos para a AAPC – Associação de Apoio a Pessoas com Câncer. Endereço: Rua Tereza Cunha Santana, 174, Coronel José Pinto. Feira de Santana/Ba – Telefone: (75) 3623-6488 / (75) 3223-5748. E-mail: [email protected]. A colaboração é totalmente voluntária.

Como ter acesso ao NAF Feira de Santana e Salvador:

O NAF Uniifacs Feira de Santana atende de forma on-line no Instagram: @nafunifacsfsa e o e-mail: [email protected].

O NAF Unifacs Salvador atende de forma on-line no e-mail: [email protected] e Instagram: @naf.nupac.unifacs

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