O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não acatou nesta segunda-feira (24) o Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana em face do pedido da Câmara Municipal de Feira de Santana, que entrou com um mandado de segurança para determinar o bloqueio dos ativos financeiros e, deste modo, obrigar o município a complementar o repasse do duodécimo (R$ 635.674,02) que foi suprimido pelo prefeito na conta da do legislativo.
Deste modo, a decisão liminar concedida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública está mantida.
A Câmara alega estar sendo prejudicada financeiramente em em razão da exclusão do Fundeb no cálculo do duodécimo repassado pelo Município, bem como causando prejuízos à atuação e autonomia da casa legislativa.
A decisão do cálculo foi mantida pelo desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto. Confira o trecho:
In casu, em sede de cognição sumária, não se constata a presença da plausibilidade da pretensão recursal, porque, conforme acertadamente asseverado pelo Juiz singular, as verbas relativas ao FUNDEB integram a base de cálculo do duodécimo devido ao Legislativo Municipal.
O repasse do duodécimo está previsto na Constituição Federal, no artigo 168, que determina o repasse das receitas orçamentárias destinadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. A Constituição do Estado da Bahia, em seu artigo 123, também reforça a obrigatoriedade. Por fim, a Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, em seu artigo 86, dispõe sobre a previsão dos recursos de direito do Poder Legislativo.
O pedido, feito pela presidente da Câmara, através da Procuradoria da Casa Legislativa, Eremita Mota (PSDB) no último mês, adverte que o não repasse conforme determinado pela legislação configura crime de responsabilidade do gestor municipal.
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