No último dia 13 de junho, os Camelôs do Shopping Popular, organizados pela Associação em Defesa do Camelô (Adecam) conquistaram através da Justiça para que não seja mais permitido que o Consórcio Shopping Popular apreenda as mercadorias dos camelôs que não conseguirem pagar as taxas de condomínio e de aluguel.
A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça da Bahia em segunda instância, no processo número 0002029-93.2022.8.05.0080. Na decisão afirmou a justiça:
“Tal cláusula revela limitação desarrazoada e desproporcional ao direito de propriedade da locatária, sendo avessas, ainda, aos ditames da boa-fé, sendo certo que, conforme estabelece o art. 422 do CC, ”Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Demais disso, autorizar a livre disposição da propriedade do locatário iria frontalmente de encontro à função social referente ao contrato firmado entre as partes.”
Segundo o advogado Gabriel Cavalcante, responsável pelo processo que deu origem à sentença, a decisão representa a superação da profunda abusividade a que eram submetidos quem alugava um box naquele local.
Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram