Feira de Santana

Técnicos do Departamento de Licitação, Contratos e Compras passam por treinamento em Feira de Santana

A empresa de treinamento e consultoria vai capacitar os servidores do Departamento de Licitação por três meses e oferecer consultoria sobre o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), que futuramente fará parte da nova lei de licitação

Ney Silva 

Os técnicos do Departamento de Licitação, Contratos e Compras da Prefeitura de Feira de Santana estão sendo treinados pela empresa Marla Oliveira Sociedade Individual de Advocacia. Contratada pela prefeitura, a empresa de treinamento e consultoria vai capacitar os servidores do Departamento de Licitação por três meses e oferecer consultoria sobre o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), que futuramente fará parte da nova lei de licitação. A sócia da empresa, advogada Marla Oliveira, explica que vantagens a Prefeitura vai obter com esse treinamento.

“O Regime Diferenciado de Contratação (RDC) surge no novo caminho de trazer celeridade nas contratações públicas. Ele foi proposto inicialmente para os jogos da Copa do Mundo, para as Olimpíadas e foi ficando como uma forma prática e inovadora de contratar obras públicas, pois hoje temos vigente a lei 866/93 que traz procedimentos extremamente burocráticos e as obras que são realizadas através dessa lei impõe uma série de prazos e traz a dificuldade de se fazer uma licitação célere, então o objetivo da contratação do nosso escritório em Feira é implantar o Regime Diferenciado de Contratação, através da regulamentação própria, através da nomeação de uma comissão específica de RDC e que possamos treinar e acompanhar os procedimentos, orientando da fase inicial até a fase conclusiva dos processos”, afirmou.

O grande objetivo do RDC e a inovação que propõe, segundo explicou a advogada, é um procedimento diferenciado no ordenamento do processo, que é a inversão de fases. Segundo ela, isso já é utilizado em Feira de Santana, seguindo a lei do estado do Bahia, só que ainda não é seguido para todas as licitações.

“O RDC como pregão, tem a celeridade de acontecer de uma fase única, tem uma única fase recursal, o que impede a prorrogação de prazos. Numa modalidade comum tem um prazo recursal, suspende na fase de habilitação cinco dias para proporem o recurso, mais cinco dias de contrarrazões, depois abre proposta tem mais cinco dias para recurso e mais cinco dias para contrarrazões. No RDC tem uma fase única recursal, que é somente quando finaliza o processo que existe o recurso, então já ganha prazo”, explicou.

Além disso, Marla Oliveira destaca a questão econômica. De acordo com ela, somente no que acontece na lei 866, o RDC propõe o orçamento sigiloso, então o concorrente quando vai disputar o preço na administração pública, ele não sabe qual é o preço estimado, o que induz que ele venha trazendo uma disputa de preço entre os concorrentes.

“Isso não acontece na lei 866, que só é a abertura do envelope e aquele que contratar o menor preço é contratado. No RDC, após a abertura do envelope e a ordenação de fases, ainda tem a disputa de preços através de lances, como se fosse um leilão. Quem tem o menor preço é contratado pela prefeitura”, esclareceu.
 

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