Feira de Santana

TCM aprova com ressalvas contas da Prefeitura de Feira de Santana e multa ex-prefeito

Ex-prefeito foi multado em R$3 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas.

Acorda Cidade

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, na quinta-feira (20), as contas da Prefeitura de Feira de Santana, referentes ao exercício de 2017, ainda de responsabilidade do então prefeito José Ronaldo de Carvalho, que este ano renunciou para disputar a eleição para o Governo do Estado. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o gestor em R$3 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas.

O acompanhamento técnico registrou a ausência de remessa ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública pelo sistema SIGA, do TCM; o encaminhamento fora do prazo de processo licitatório realizado para aquisição de materiais de limpeza e higiene, no valor de R$1.849.388,00; e irregularidades na contratação direta de empresa, por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$507.982,00.

Também foi identificada a suposta admissão de servidores sem concurso publico, em afronta as disposições do artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que foram identificadas contratações de diversas cooperativas no exercício de 2017. Em sua defesa, o gestor alegou que o pessoal foi contratado para “atividades meio, de apoio, de suporte administrativo e manutenção funcional da secretaria requisitante”. E, que a “contratação tem caráter provisório, pois programas podem ser extintos, revisados, diminuídos e até mesmo ampliados pelo uso do poder discricionário do executivo”.

O município de Feira de Santana apresentou um déficit de R$2.571.731,52, uma vez que a receita arrecadada foi de R$1.097.087.097,48 e a despesa foi realizada no montante de R$1.099.658.829,00. Além disso, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. O atual gestor deve adotar medidas visando sanar a irregularidade, tendo em vista que poderá comprometer o mérito das contas, caso a situação ocorra no último de mandato, pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$443.223.301,10, que corresponde a 45,70% da receita corrente liquida, cumprindo, portanto, o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

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