No último dia 26 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PMNU), da Lei 12.587/2012, que possibilitava a transferência de autorizações de licenças de táxi para terceiros e a sua sucessão para herdeiros, em caso de falecimento. A decisão impacta diretamente os taxistas de todo o Brasil, que agora têm um prazo limite para realizar transferências até o dia 10 de abril.
O argumento utilizado pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, seria de que as liçenças de táxi se transformaram em “mercadorias”.
O presidente do Sincaver, Sindicato dos Cond. Autônomos de Veículos Rodoviários, Liomar Ferreira, disse que essa foi uma decisão que “nos últimos 100 anos deixou os taxistas em uma situação de prejuízo total”. Ao Acorda Cidade, ele argumentou os motivos da categoria não ter aprovado a nova medida.
“A maioria das pessoas que tem hoje uma licença ou um alvará, ele já tem objeto de compra ou seja, ele comprou de terceiros uma licença porque a rotatividade na categoria seja aqui em Feira, Rio ou São Paulo, ela sempre existiu. É comum, o cara entrou na praça ficou um ano, dois, três, ele tanto pagou para entrar como recebeu para sair nesse período em que houve a permissão”, explicou.
O problema apontado por ele é que agora quem decidir encerrar suas atividades deverá devolver a licença à prefeitura, sem possibilidade de repasse ou comercialização.
“O cidadão que tem uma atividade de táxi há 10 anos, há 20 ou há 30, se resolver parar de fazer essa atividade, ele vai simplesmente chegar na prefeitura ou lá na Secretaria de Mobilidade, solicitar a baixa do veículo dele de aluguel para particular e a licença fica para a prefeitura”, informou Liomar Ferreira.
A decisão tem gerado grande apreensão entre os taxistas, especialmente os que adquiriram suas permissões mediante transações privadas ao longo dos anos. Não foram concessões dadas pela prefeitura como ressalta o presidente.
De acordo com ele, antes da pandemia, uma licença de táxi em Feira de Santana poderia chegar a R$ 65 mil, enquanto em Salvador o valor variava entre R$ 150 mil e R$ 180 mil.
Hoje, esse valor em Feira está na faixa de R$ 20 mil, e quem investiu não terá como reaver o montante aplicado.
“Evidentemente que agora ele sai e não vai poder recuperar o dinheiro que ele pagou lá atrás para entrar na atividade, porque não mais será permitido. O que é seu é o o veículo, a licença é da prefeitura”
Com a devolução das licenças para o poder público, a prefeitura precisará abrir licitação para novos interessados ingressarem na atividade. Isso elimina a prática de concessão de licenças por indicação política, conforme também explicou o presidente do sindicato.
“Aquela licença que era concedida ao cidadão pelo fato de ele ser amigo do prefeito, pelo fato de ele ser eleitor do prefeito, acabou. Porque o propósito, inclusive, dessa decisão do Supremo, é exatamente não permitir que essa licença seja objeto de uma troca de voto por uma licença que me permitiria explorar uma atividade pública”.
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade
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