Rachel Pinto
Foi realizada na sexta-feira (21), no auditório do Sest-Senat em Feira de Santana a segunda etapa do processo licitatório do transporte alternativo rural de Feira de Santana O secretário municipal de transportes e trânsito Saulo Figueiredo, explicou como aconteceu o processo e segundo ele a previsão de início da operação é no dia 23 de janeiro.
Ele disse que foi estabelecido um cronograma com os novos permissionários e a partir da semana que vem será iniciada a vistoria, apresentação dos modelos de plotagem e escolha dos permissionários para a apreciação e todas as formalidades necessárias nessa fase.
Foto: Paulo José/Acorda Cidade
”A intenção é no dia 23 de janeiro iniciarmos a operação com três linhas e no dia 30 de janeiro mais três linhas. Essas seis linhas iniciais que serão de Humildes, Limoeiro, Doutor, Matinha, Candeia Grossa e Jacu, perfazem um total de 40 permissionários que siginifica 38% do sistema. Um outro cronograma a gente vai divulgar para o mês de fevereiro e o mês de março e então vamos fazer de um modo gradativo. Foi uma orientação do prefeito Colbert Martins de modo que nós tenhamos tempo. Estaremos durante todo o mês de janeiro com esses 40 permissionários ajustando toda e qualquer possibilidade de possível insucesso e vamos visitar todos esses locais para ouvir também os usuários. Nós revalidamos todo o processo de estudo nessas seis linhas e elas estão bem afiadas, estamos tecnicamente confiantes que no dia 23 de janeiro, e no dia 30 de janeiro iniciamos com essas seis linhas o novo sistema”, afirmou.
Saulo Figueiredo declarou que a tecnologia aliada ao sistema de transporte é uma novidade e atualmente há o acompanhamento de toda a operação por GPS com seus quadros , horários, o que traz mais segurança para o usuário. De acordo com ele, há também possibilidade de implantação da bilhetagem eletrônica, já incluída nessa primeira fase. “Estamos buscando sentar com a Via Feira e os permissionários para ver a possibilidade de contratação dessa tecnologia para iniciar no sistema”, acrescentou.
Sobre a proibição dos permissionários pegarem os passageiros do meio do trajeto, ele enfatizou que essa questão foi decidida no contrato e a concepção do transporte alternativo e complementar é o transporte da zona rural para a zona urbana e da zona urbana para a zona rural. Ele pontuou que contrato de concessão pública veda a concorrência entre os modais e as linhas coincidentes.
“Não faz sentido ter dois sistemas fazendo o mesmo trajeto, o mesmo serviço. Em qualquer lugar os sistemas se complementam. Então o objetivo é o mesmo,há as discordâncias, mas devem ser fundamentadas com a legislação vigente”, finalizou.
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade.