Feira de Santana

Sistema de controle de depósitos judiciais será instalado em Feira de Santana no mês de novembro

O documento, publicado na edição desta quarta-feira (31) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE), determina que o processo aconteça entre os dias 19 e 22 de novembro.

Acorda Cidade

O Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (Siscondj) será implantado na comarca de Feira de Santana, no mês de novembro. Um Decreto Judiciário, designando a implantação da ferramenta e um cronograma para que isso aconteça nas unidades, foi assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça (TJBA), Desembargador Gesivaldo Britto.

O documento, publicado na edição desta quarta-feira (31) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE), determina que o processo aconteça entre os dias 19 e 22 de novembro. No primeiro dia do cronograma previsto, o Siscondj chegará nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

No dia seguinte, a implantação acontece nas 5ª, 6ª e 7ª Varas de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública. No terceiro dia será a vez da Vara de Registros Públicos e 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família.

O processo será concluído com a instalação do sistema na 1ª Vara Criminal da Criança e do Adolescente; 2ª Vara Criminal e Administração Pública; 3ª Vara Criminal; Vara do Juri; Vara de Tóxico e Acidente de Veículos; Vara de Execuções Penais; Vara da Justiça pela Paz em Casa; Vara da Infância e Juventude e Execuções de Medidas Socioeducativas.

Ferramenta desenvolvida pelo Banco do Brasil, o SISCONDJ auxilia no acolhimento e levantamento de depósitos judiciais perante a instituição bancária. A Assessoria Especial da Presidência para Assuntos Institucionais (AEP II), coordenada pela Juíza Rita Ramos, é o órgão responsável pela gestão do Siscondj.

O Siscondj assegura maior facilidade ao advogado e jurisdicionado, além de garantir efetivo controle sobre o depósito judicial efetuado, com a validação dos dados do processo respectivo e da unidade judiciária de destino.

Leia a íntegra do Decreto Judiciário nº 727

Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários