Sincol derruba Lei do Idoso alegando prejuízo de R$ 400 mil mensais

A ação foi acatada nesta quinta-feira(05), pela Vara da Fazenda Pública sob o argumento do Sincol de que a lei acarretaria prejuízos financeiros superior a 400 mil reais por mês.

O Sindicado das Empresas de Transportes Coletivos de Feira de Santaba – Sincol – moveu uma ação contra a lei sancionada pelo prefeito Tarcízio Pimenta no último dia 27 de outubro que determina que idosos a partir dos 60 anos tenha  direito ao transporte gratuito no sistema de transporte coletivo urbano em Feira de Santana.

A ação foi acatada nesta quinta-feira(05), pela Vara da Fazenda Pública sob o argumento do Sincol de que a lei aprovada pela Câmara Municipal e Sancionada pelo Prefeito contraria o equilíbrio financeiro das empresas de ônibus.

O Juiz Roque Ruy Barbosa de Araujo da Vara da Fazenda pública concedeu tutela antecipada  numa ação ordinária movida pelas empresas de Viação Princesinha do Sertão Ltda., e Viação 18 de Setembro Ltda., suspendendo os efeitos das lei 3.000.26/09, conhecida como a Lei dos Idosos.

Eloan Ferreira, assessor do Sincol explica que as empresas pleitearam a suspenção dos efeitos da lei na justiça, por que acarretaria prejuízos financeiros superior a 400 mil reais por mês.

A lei é de autoria dos vereadores Roberto Tourinho e Marialvo Barreto.

Prefeitura vai Recorrer

A Procuradoria Geral do Município de Feira de Santana ainda não foi notificada sobre decisão liminar que suspende os efeitos da Lei . Apesar da não notificação até o final da tarde desta quinta-feira (05), o procurador geral do Município, Carlos Lucena, garante que irá recorrer da decisão tão logo seja comunicado oficialmente. A liminar foi concedida pelo juiz Roque Ruy Barbosa de Oliveira, titular da Vara da Fazenda Pública. (Secom)

Andréa Trindade com informações do repórter Ney Silva

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