Feira de Santana

Sesp notifica mais de 4 mil proprietários de imóveis por descumprimento de Leis Municipais

Ele ressaltou que, em caso do descumprimento das disposições estabelecidas, os infratores ficam sujeitos à notificação, auto de infração e multa.

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De janeiro a outubro de 2018, o Núcleo de Fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos de Feira de Santana (Sesp) já emitiu 4.026 notificações, em virtude do descumprimento da Lei Municipal nº 3.245/2011, que dispõe sobre a construção e conservação de muros, passeios e limpeza de terrenos na zona urbana do município; e da Lei de nº 1613/1992, que trata, entre outras coisas, da higiene das habitações e terrenos. A informação é do secretário da referida pasta, Justiniano França.

Ele ressaltou que, em caso do descumprimento das disposições estabelecidas, os infratores ficam sujeitos à notificação, auto de infração e multa. “No período citado, 3.636 notificações foram resolvidas. Após a notificação, a SESP concede um prazo para o infrator se regularizar e, em caso de omissão, ele é autuado e, posteriormente, multado, caso não cumpra a legislação”, alertou.

Conforme o secretário, este ano, a Sesp já emitiu 860 autos de infração e aplicou 252 multas a proprietários de imóveis pelo não atendimento das exigências das referidas Leis Municipais.

“O valor da multa referente a material de construção, entulho e lixo descartado fora do horário previsto em lei é de R$ 159,20; no que concerne à ausência de muro em terreno, o infrator pagará R$ 1.908,00. Já com relação à falta de passeio, ele arcará com R$ 954,00”, disse.

Construção de passeios e muros

De acordo com a Lei de 3.245/2011, os proprietários de imóveis edificados ou não, situados na zona urbana do município em vias ou logradouros públicos dotados de guias, são obrigados a construir os respectivos passeios e mantê-los em perfeito estado de conservação.

Consideram-se susceptíveis a esta Lei os passeios se “construídos ou reconstruídos em desacordo com as especificações técnicas ou regulamentares; o mau estado de conservação excede a um quinto de sua área total; obstruídos ou sujos com a presença de água estagnada, lixo, entulhos ou material de construção, além de matos, pedras ou resíduos semelhantes”.

Também a construção do muro deverá obedecer aos padrões técnicos dispostos na legislação urbanística em vigor, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 1.615, de 11 de novembro de 1992 (Lei do Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo).

O secretário de Serviços Públicos fez questão de alertar que é proibida a construção de cercas de arame farpado, de materiais pontiagudos ou cortantes, plantas espinhosas, ou qualquer elemento que possa prejudicar a transparência da visibilidade da paisagem ou colocar em risco a integridade física da população nas divisas que margeiam a via, logradouro público ou ruas de acesso a servidões.

“Em virtude da fiscalização da Sesp de janeiro a outubro deste ano, 44 proprietários de imóveis já providenciaram a construção ou restauração de passeios públicos dentro dos padrões legais, para garantir a segurança e a acessibilidade dos transeuntes. Também oito terrenos já foram murados a fim de evitar problemas com segurança, meio ambiente e saúde”, findou.

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