Maylla Nunes
Nos últimos dias, o Acorda Cidade recebeu reclamações sobre a falta de pagamento do salário de trabalhadores de cooperativas que prestam serviços à Prefeitura Municipal de Feira de Santana. Eles reclamaram também da falta do recebimento do décimo terceiro salário. Sobre o assunto, o Secretário municipal da Fazenda, Expedito Eloy, informou que a prefeitura havia repassado o pagamento dos salários para as cooperativas.
“O município tem até o quinto dia útil subsequente para repassar os recursos para as cooperativas. Na quarta mesmo, isso foi feito. O mês não terminou e a prefeitura está pagando. Para os cooperados, qualquer dúvida que eles tenham, precisam recorrer às cooperativas”, declarou.
Sobre o décimo terceiro salário, o secretário afirmou que não é um recurso oferecido pelas cooperativas, uma vez que as empresas, seguem as leis da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“A lei 5.764 de 1971, foi absorvida praticamente na sua integralidade pela constituição de 1988, e infelizmente a relação da cooperativa com o cooperado segue as regras da CLT, então, não existe um suposto vínculo empregatício nessa relação e portanto o cooperado acaba por não receber todos os direitos estabelecidos da CLT. Inclusive, o décimo terceiro. Infelizmente ele não recebe férias, não recebe hora extra, isso se dá a relação entre a cooperativa e o cooperado. É comum algumas cooperativas conceberem aos seus cooperados, uma espécie de gratificação anual, além da participação social, se porventura houver sobra. Ela faz uma divisão proporcional ao número de cooperados e termina sendo um valor muito pequeno. Ela oferece ainda uma espécie de gratificação anual, mas a gente não pode atestar nada disso de forma concreta por que essa relação é uma questão onde a prefeitura não participa diretamente, a relação direta é cooperado-cooperativa”.
Ao ser questionado sobre as ações de fiscalização da secretaria com as cooperativas, Expedito Eloy informou que se o benefício fosse por lei de responsabilidade das empresas, o órgão municipal poderia interferir.
“A própria legislação, os critérios estabelecidos pela CLT não preveem pagamento de décimo. Por exemplo, se fosse um direito natural do cooperado receber, não tenho nenhuma dúvida que o município iria interferir, mas esse comportamento não é do cooperativismo em Feira de Santana, infelizmente”.
Concurso
Para minimizar a contratação por cooperativas, o secretário concluiu que a Prefeitura Municipal pretende realizar concursos para estabelecer, de forma democrática, a admissão de vagas preenchidas pelas empresas terceirizadas atualmente.