Acorda Cidade
Entrou em vigor no dia 5 de outubro a lei nº 13.855, que torna o transporte clandestino de passageiros infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a lei alterou o código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados fazendo transporte irregular. O secretário Municipal de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo, esteve no programa Acorda Cidade nesta quarta-feira (9) onde falou sobre essa mudança.
Segundo ele, na prática, com as mudanças aumentou o número de pontos na carteira do condutor flagrado fazendo a condução do transporte irregular, além de aumento no valor da multa. A mudança também muda a maneira como funciona a fiscalização.
“Até então, a lei era considerada muito branda, então nós só poderíamos reter o veículo, desembarcar os passageiros e fazer a aplicação da multa. Agora existe a possibilidade de desembarcar os passageiros e remover o veículo para o pátio como efetivamente já estamos fazendo desde segunda-feira. Estamos com ações sistemáticas, contando com uma força-tarefa, utilizando o Código de Trânsito Brasileiro, que é uma lei federal, e nós observamos que não só em Feira, mas em todo o país a lei está sendo aplicada”, afirmou.
O secretário informou que com a nova lei, a multa para quem faz transporte clandestino aumentou de 130 reais para 290 reais, com sete pontos na carteira, antes eram cinco. No caso do transporte escolar, tem um agravo de cinco vezes e saiu de 195 reais para 1.467 reais e 35 centavos, além de sete pontos na carteira. Como medida administrativa, conforme informou Saulo, agora é permitida a remoção do veículo, o que antes não era permitido.
Fretamento
Com relação ao fretamento de veículos para transporte de funcionários de empresas, por exemplo, o secretário informou que existem algumas regras e que é importante que os motoristas que fazem esse serviço passem na secretaria para ver qual a situação do veículo. Ele frisou que essa modalidade também precisa da anuência do poder público.
“O fretamento é permitido, mas não temos um regulamento específico no município. As empresas procuram a secretaria para fazer a regularização, especialmente junto a Ciretram para ter a placa de aluguel”, informou.
Fiscalização transporte clandestino
O secretário Saulo Figueiredo ainda falou como é feita a fiscalização do transporte clandestino, conhecido como ‘ligeirinho’. Segundo ele, todas as abordagens são feitas no local com os carros parados no momento do embarque.
“Estivemos ontem no Feira Tênis Clube em operação e conseguimos apreender três veículos fazendo transporte clandestino e as equipes não nos relataram nenhum tipo de perseguição. Essa é uma estratégia que a gente vem adotando. Antes tinham vários relatos de perseguições e no nosso modo de trabalhar não justifica e as equipes são proibidas de agir dessa forma. Temos que agir com estratégia. Os pontos já são conhecidos e trabalhamos em cima deles. Operamos nos bairros e no centro da cidade. Toda vez que tem alguma denúncia cometida por algum agente público ou por algum terceirizado que está a serviço, nós apuramos de forma rigorosa”, disse.
Táxi no transporte de servidores públicos
O secretário de transportes e trânsito, Saulo Figueiredo, também falou sobre o projeto ‘Vai de táxi’, que tem o objetivo de substituir parte da frota do município, que atende aos servidores, pelo serviço de táxi. Segundo o secretário, o projeto está em fase de estudo.
“Isso já ocorre em outros lugares do Brasil, a exemplo de Salvador. Mas na prática, os formatos adotados em outros municípios estão ainda com certa dificuldade, devido a tecnologia aplicada. Então temos os estudos preliminares e estamos aguardando uma sinalização de quando as coisas vão funcionar. Temos optado por estudar e analisar para não ter medidas e ações que depois precise de mudanças”, esclareceu.
Transporte privado por aplicativo
Com relação ao transporte privado por aplicativo, o secretário informou que existe uma lei federal que foi sancionada no ano passado, mas que ainda não existe uma regulamentação municipal, o que está sendo estudado.
“Salvador regulamentou agora, assim como muitos municípios. Temos uma minuta de lei para os aplicativos e nessa regulamentação, nossa intenção é que exista uma padronização. Não temos uma lei municipal e a lei federal não especifica algumas coisas. Mas os motoristas por aplicativo não podem funcionar como táxi, eles precisam pegar o passageiro somente pelo aplicativo”, destacou.
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