Feira de Santana

Secretário explica que licitação do BRT suspensa pelo TCU é referente a compra de sinaleiras e outros equipamentos

A licitação não é referente a compra de ônibus, mas de equipamentos como conjuntos de sinaleiras inteligentes e também o software do sistema.

BRT
Foto: Paulo José/Acorda Cidade

O secretário municipal de planejamento, Carlos Brito, explicou em entrevista ao Acorda Cidade sobre a suspensão do Tribunal de Contas da União (TCU) referente a uma licitação do sistema de transporte rápido – BRT. De acordo com ele, a suspensão do certame não tem relação com irregularidades, como foi divulgado em algumas sites, mas sim com a organização da licitação por blocos. Veja aqui a explicação.

Na opinião do secretário, tais informações que vem circulando sobre irregularidades da licitação do Sistema BRT, não passam de questões políticas e o anúncio da disputa eleitoral que já começa em 2024.

Ele informou ainda que a licitação não é referente a compra de ônibus, mas de equipamentos como conjuntos de sinaleiras inteligentes e também o software do sistema.

“Esse assunto está passando por viés político, fala-se de irregularidades, mas é preciso citá-las, o que eu vi e o conselheiro entendeu que nós fizemos a licitação em um bloco só. É para fazer em dois blocos. O relatório vai para o departamento de licitação da secretaria. O certame é para a implantação do sistema de gestão de frota de ônibus equipamentos, semáforos inteligentes, nos corredores inteligentes, por exemplo não entra mais gelo baiano, vai ter uma faixa com o semáforo. A cidade vai ganhar em termo de semáforos inteligentes. São equipamentos que vão dar maior celeridade ao trânsito”, concluiu.

O que diz o TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia informou que o município de Feira de Santana não conseguiu satisfatoriamente esclarecer a opção pela realização da licitação em lote único. Assim como a exigência de apresentação de amostras para itens não constantes no edital – entre outras exigências. O edital também omite informações importantes para a melhor formulação de propostas.

Veja a informação divulgada pelo TCM-BA

A suspensão do Pregão Eletrônico nº 60/2023, realizado pela Prefeitura de Feira de Santana, foi determinada pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho em decisão monocrática proferida na última quinta-feira (17/08). A decisão atende a uma denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pelos representantes da empresa “Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial”, na qual apontaram diversas irregularidades no edital do pregão, que, segundo os denunciantes, “direcionam a contratação e inviabilizam a apresentação de proposta por potenciais empresas interessadas em participar do certame”.

O objetivo do pregão eletrônico suspenso é a “contratação de equipamentos ligados à semaforização de vias públicas nas quais opera o BRT no município de Feira de Santana, exercício 2023”. A denúncia apontou supostas irregularidades no edital “em prejuízo a ampliação do universo de participantes e a formulação das propostas de preço, para a contratação dos equipamentos”.

Sem adentrar no exame técnico dos pontos apresentados na denúncia, o conselheiro Plínio Carneiro Filho observou que o município de Feira de Santana não conseguiu satisfatoriamente esclarecer a opção pela realização da licitação em lote único. Assim como a exigência de apresentação de amostras para itens não constantes no edital – entre outras exigências. O edital também omite informações importantes para a melhor formulação de propostas. Por estes motivos, decidiu que, “neste momento de análise não exauriente, foi constatada a probabilidade do direito invocado pelo denunciante e o perigo de dano no prosseguimento da referida contratação”, razão pela qual determinou a suspensão do certame.

Agora, a cautelar será submetida à apreciação dos demais conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do TCM, para que decidam sobre sua homologação – mantendo a suspensão do pregão – ou pela sua revogação, autorizando a retomada do processo. O processo segue rito de tramitação normal no âmbito do TCM, no qual será analisado o mérito da denúncia e a eventual responsabilidade do gestor.

Cabe recurso da decisão.

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