Laiane Cruz
Atualizado às 06h31 18/03/2017
Após a divulgação do resultado da análise da água que jorra da obra do BRT, na Avenida Presidente Dutra, em Feira de Santana, solicitada pelo vereador Edvaldo Lima (PP), que afirma que ela pode ser reaproveitada para consumo animal e irrigação na zona rural, o secretário de Planejamento e Obras do município, Carlos Brito, refutou a informação e reafirmou que não há como a água ser reutilizada.
“Eu não sou geólogo e não faço análise de água. A decisão do governo é baseada nos laudos da equipe técnica de engenharia, que diz que não tem sentido reaproveitar essa água, em função dali ser um solo argiloso em que se está misturando água do lençol freático, que normalmente vem com impurezas, senão estaríamos fazendo a licitação para patentear a exploração da água da Presidente Dutra”, afirmou Carlos Brito.
O secretário informou que falta pouco para terminar a obra na Avenida Presidente Dutra e que a água que jorra no local está seguindo o seu curso normal em direção ao rio Jacuípe.
“A água na Presidente só tem em um trecho que estamos acabando até terça-feira e vamos para outro trecho da Avenida Sampaio. Essa água é cheia de resíduos e está cumprindo seu ciclo hidrológico natural. Ela é capturada do lençol, vai para a sarjeta, para as galerias, e dali para o Rio Jacuípe, e será tratada quando for capturada pela Embasa”, finalizou.
O laudo
De acordo com o vereador Edvaldo Lima, o resultado da análise da água solicitada por ele à Embasa, no dia 31 de janeiro de 2017, comprovou que ela pode ser reutilizada para o consumo animal, para lavar e irrigar as plantas. Porém, não ficou comprovada a potabilidade da água para os humanos. Ele ressaltou também que a grande quantidade de água que jorra na Avenida Presidente Dutra prejudica a via.
A Embasa emitiu uma nota pública informando que o laudo trata-se de análise do parâmetro nitrato de amostra de água fornecida pelo vereador, e que a potabilidade da água para consumo humano depende da análise e monitoramento de mais de 70 parâmetros, que devem ser aferidos com frequência definida pela Portaria 2914 do Ministério da Saúde.
“Embora a Embasa realize análises de água para o público externo mediante pagamento do serviço, a empresa atesta somente a potabilidade da água fornecida pela própria empresa, diante do cumprimento integral das técnicas de coleta e amostragem, que não podem ser asseguradas na referida amostra. Desta forma, como a amostra fornecida para análise foi coletada pelo próprio requerente, a Embasa não pode confirmar a origem da água, tampouco as condições em que se deram a coleta”, disse a nota.