Sancionada lei que proíbe fumo em locais públicos

O consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco está proibido em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados no município de Feira de Santana. A lei foi sancionada pelo prefeito Tarcízio Pimenta e publicada em jornal de circulação local na sexta-feira (30 de outubro).

O projeto de lei nº 91/2009 é de autoria do vereador Carlos Alberto Costa da Rocha. Conforme o primeiro parágrafo do Artigo 2º, a lei aplica-se aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado onde haja permanência ou circulação de pessoas.

A determinação compreende ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos e privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

A lei também prevê que seja fixado aviso de proibição em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela Vigilância Sanitária e pela Defesa do Consumidor.  Além disso, o proprietário do estabelecimento deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição, bem como sobre a obrigatoriedade, e caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.

O empresário omisso ficará sujeito as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8,078, de 11 de setembro de 1990. Qualquer pessoa que presenciar ação contrária à lei poderá denunciar a Vigilância Sanitária ou a Defesa do Consumidor, através dos sites de cada um desses órgãos.

A lei não se aplica aos locais de culto religioso em que o uso do produto fumígeno faça parte do ritual, às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista, às vias públicas e aos espaços ao ar livre, às residências e aos estabelecimentos destinados ao consumo de cigarros no próprio local.

Com a ação, o Governo Municipal fica responsável em instituir a Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Produto Fumígeno e a montar um banco de dados com informações sobre tabagismo nas escolas públicas e particulares de Feira de Santana.

(Informações da Secom)

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