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O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Feira de Santana, a Concessionária Feira Popular S/A e a Fundação Doimo. Conforme o promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros, eles são os responsáveis pela destruição do antigo setor de artesanato do Centro de Abastecimento de Feira de Santana (Ceab). Autor da ação, o promotor de Justiça destaca que a demolição teve como objetivo a construção do Shopping Popular – Cidade das Compras, sendo que “os artesãos foram removidos compulsoriamente do Ceab, colocados em imóvel provisório e precário e, posteriormente, alijados do novo empreendimento, com sérios riscos à perpetuação das práticas culturais historicamente consolidadas pelo setor”.
A ação ajuizada na segunda-feira, dia 18, visa a proteção das atividades de artesanato do Ceab, reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) como patrimônio histórico-cultural do Município e do Estado. Nela, o promotor de Justiça solicita que o Município seja obrigado a concluir, em até 60 dias, a obra da galeria exclusiva para a produção do artesanato na Rua Olímpio Vital, convocando os artesãos para ocuparem o espaço mediante a cobrança de valores praticados pela permissão de uso no antigo centro de estabelecimento, já que o shopping não tem espaço para produção do artesanato, apenas para a venda; que os acionados sejam determinados a concluir a obra do setor do artesanato no Shopping Popular com galpão exclusivo na parte superior para os artesãos, com boxes em tamanhos dobrados para cada artesão prazo máximo de 60 dias, convocando os artesãos para ocuparem o local e mediante custeio de manutenção do setor de artesanato pelo Poder Público. Além disso, que o Município seja obrigado a garantir, imediatamente, condições sanitárias e de segurança no atual local provisório em que estão alocados os artesãos, enquanto não realizada a inserção dos artesãos no Ceab.
O MP também solicita à Justiça que determine aos acionados a implementação de outras medidas e pagamento de indenizações. Segundo o promotor de Justiça, os acionados praticaram diversos atos que resultaram em constante violação ao patrimônio cultural reconhecido pelo Ipac. O Centro de Abastecimento exerce as suas atividades de forma regular desde o surgimento da cidade, sendo instituído sob a forma de autarquia municipal em 1977. Em 2016, o Ipac chegou a efetuar o registro especial provisório do Centro como espaço coletivo de práticas culturais pelo setor do artesanato. O Ipac, inclusive, embargou administrativamente a obra do Shopping Popular, mas, segundo o promotor de Justiça, a medida foi ignorada pelos acionados. Ele lembra, inclusive, que em julho de 2019 foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MP, os acionados, a Associação dos Artesãos e o Ipac para que fossem adotadas medidas reparatórias e compensatórias que garantissem espaço adequado ao setor de artesanato, mas o Município, a concessionária e a fundação não cumpriram as obrigações assumidas.
Cecom/MP
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