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A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história do município de Feira de Santana. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil nos municípios, em 2002, nunca morreram tantos moradores da cidade em um só ano.
Segundo os dados do Portal da Transparência, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados pelos Cartórios de Feira de Santana em 2020 totalizaram 4.525, 13,3% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no município que era, até 2019, de 4,2% ao ano.
Foto: Reprodução/Portal da Transparência – Registo Civil
O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela covid-19.
A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 53,7% na comparação entre os anos, passando de 897 para 1.379. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 766%, seguida pelas de Causas Indeterminadas, aumentando em 100%.
No estado da Bahia, as doenças respiratórias cresceram 34,6% no mesmo período comparativo. A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrou aumento de 386%, e as Causas Indeterminadas, 19,6%. Em relação às doenças cardíacas, a comparação entre os dois anos mostra um crescimento de 10%, com a maior alta por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, 26,8%.
Mortes em casa disparam
O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da COVID-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no município de Feira de Santana quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 11%.
As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 9,8%, sendo que os casos de Pneumonia registraram a maior variação, 45,4%. Também cresceram os óbitos por Insuficiência Respiratória (18,1%) e Septicemia (5,5%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que 23 moradores do município morreram de COVID-19 em suas casas, no ano de 2020.
Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 24,7% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas mortes por Infarto (52,9%). Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), 27,7%, e pelas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (6,2%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença.
Já em nível estadual, os óbitos em domicílio cresceram 20,9% no mesmo período comparativo, aumentando em 86% as mortes por SRAG, 28% por Septicemia e 72% por Causas Indeterminadas. De acordo com os atestados médicos, 428 baianos morreram de COVID-19 em suas casas. No estado, os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais tiveram alta de 34,8% em 2020, com aumento de Causas Cardiovasculares Inespecíficas (51,7%), AVC (27,6%) e Infarto (21,9%).
Prazos do Registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.
A covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.
A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA) conta com 217 associados, do total de 286 titulares de Registro Civil do Estado da Bahia distribuídos por todos os municípios e distritos baianos, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos. Associação legítima representante da categoria no âmbito estadual e nacional.