Foram apreendidos cerca de 112 volumes, contendo produtos eletroeletrônicos e acessórios para celular, com valor aproximado de R$ 280 mil.
Participaram da operação intitulada “Operação Corsários”, 24 servidores de Receita Federal. A ação ocorreu simultaneamente em seis lojas da cidade.
Os produtos falsificados foram identificados por meio de fiscalização de rotina, a partir de técnicas de análise de risco.
O nome da operação remete aos piratas que serviam à nobreza. Como Feira de Santana foi apelidada como” Princesinha do Sertão”, então seriam os piratas da Princesa.
Esses produtos são retirados do mercado não só para evitar a concorrência desleal com os estabelecimentos que vendem produtos originais e que recolhem os tributos devidos, como também como mecanismo de proteção ao consumidor, pois são adquiridos como se fossem originais e podem causar danos à saúde e ao meio ambiente.
Confirmadas as irregularidades dos produtos apreendidos, a Receita Federal aplicará pena de perdimento, por se tratar de mercadoria cuja entrada no país é proibida, sendo destinadas à destruição. Será lavrado Auto de Infração, com Representação Fiscal para Fins Penais, pelo crime de contrabando.
Os produtos falsificados não têm as mesmas garantias dos originais, além de não atender as especificações técnicas de fabricação, higiene e segurança. Podem causar mal à saúde do consumidor, não recolhem tributos, provocam a concorrência desleal e muitas vezes podem estar financiando o crime organizado.
Segundo o chefe da Divisão de Vigilância e Repressão da 5ª Região Fiscal, o auditor-fiscal Joselito Correia, “os produtos contrafeitos podem causar diversos males aos consumidores”.
A ação da Receita Federal visa combater a prática de concorrência desleal, a sonegação fiscal, além de garantir a procedência legal e segura das mercadorias revendidas a consumidores finais.” Acrescentou, ainda, que a equipe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal da 5ª Região Fiscal planeja realizar diversas operações semelhantes durante o decorrer do ano, com o objetivo de apreender mercadorias falsificadas.
O comércio de produtos falsificados ou pirateados estão tipificados no artigo 190, inciso I da Lei 9.279/96, do Código de Propriedade Industrial e prevê como pena a detenção de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. Além disso, se eles são fabricados em outro País, são considerados contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Através de operações como essa, a Receita Federal do Brasil cumpre com sua missão de proteção dos interesses nacionais, da indústria brasileira e de proteção à população.
Entenda a diferença entre contrafação, contrabando e descaminho:
– Produtos contrafeitos são aqueles que são falsificados e produzidos ou não no país;
– Produtos contrabandeados são aqueles que são falsificados e produzidos fora do país e cuja importação é proibida;
– Produtos descaminhados são aqueles cuja importação é legalmente permitida, mas feita de forma irregular sem o pagamento dos tributos devidos.
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