Acorda Cidade
A pandemia de Covid-19 alterou os hábitos de consumo da população. Seja com as medidas de distanciamento social levando as pessoas a comprarem online, seja agora com a reabertura do comércio em cidades como Salvador e Feira de Santana, trazendo uma série de novos protocolos. Mas nesse cenário, como ficam os direitos do consumidor?
O professor do curso de Direito da Unifacs, Diego Bruno explica que os direitos em si não mudaram. “O que precisou haver foi uma ampliação do diálogo entre os consumidores e os fornecedores”, informa. “Especialmente porque também aumentaram os meios para realizar a compra, que agora podem ser feitas não só por meio de sites como também serviço drive-thru e até mesmo whatsapp”, acrescenta o especialista. Diego salienta que é preciso observar alguns cuidados na hora de comprar, tanto online quanto de forma presencial. Confira alguns pontos a serem observados antes de encher o carrinho.
Em meios virtuais
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para compras feitas de forma online – sem que o consumidor experimente ou possa fazer uma análise da compra de forma adequada – há o direito de arrependimento de sete dias a partir do ato de recebimento. O professor da Unifacs explica que é o chamado “prazo de reflexão”.
Durante esse período, o cliente tem o direito de avaliar se vai ficar realmente com o produto ou se quer solicitar um reembolso ou troca. Nesse processo, cada loja tem seus critérios de devolução e um período de validade para troca. As informações devem estar bem estabelecidas e disponibilizadas para o cliente.
No estabelecimento físico
Já as compras feitas no próprio estabelecimento, via de regra, não garantem o direito de arrependimento. No entanto, o professor explica que, nesse período de pandemia, enquanto não se pode provar uma roupa, por exemplo, precisa haver uma boa comunicação entre consumidores e fornecedores quanto a possíveis critérios estabelecidos em cada loja, para troca ou devolução.
Alerta para esse período
Diego chama atenção que é precisar estar alerta nesse período, tanto para preservar os direitos do consumidor quanto garantir que as compras sejam seguras. Perguntar ao comerciante sobre os cuidados estabelecidos para a sua segurança, assim como as políticas de trocas e devoluções durante a pandemia, pode ser útil para evitar problemas
“Fique atento às promoções relâmpago, facilidades nas negociações e aos critérios de segurança estabelecidos em cada loja”, alerta o professor. Ele lembra ainda que as delegacias de todo país estão recebendo muitas denúncias de práticas estelionatárias, sobretudo nas relações de consumo, nas contratações de produtos e serviços adquiridos pela internet.