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As agências bancárias de Feira de Santana serão obrigadas a manter vigilantes, na área dos seus caixas eletrônicos. A lei foi promulgada pela Câmara, na sessão desta segunda-feira, pelo presidente da Casa, Antônio Carlos Passos Ataíde.
A promulgação da lei, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus, foi necessária, tendo em vista que a lei não fora sancionada nem vetada pelo Poder Executivo, segundo a assessoria de comunicação da Câmara Municipal de Feira de Santana. Caberá ao Legislativo, ainda, a publicação da matéria – o que deverá ocorrer nos próximos dias -, para que possa entrar em vigor.
De acordo com o texto do projeto, as licenças de localização e funcionamento destinadas a equipamentos bancários de autoatendimento terá sua validade condicionada à disponibilização, por parte do estabelecimento, de segurança prestada através de vigilante, durante todo o período de funcionamento dessas máquinas, todos os dias da semana.
A empresa bancária que vier a descumprir a medida estará sujeita a multa de R$ 10 mil. Com reincidência, a penalidade pode ser dobrada, além da suspensão do funcionamento do caixa eletrônico pelo prazo de 30 dias. O poder Executivo irá designar o órgão competente pela fiscalização da lei.