Feira de Santana

Promotor de Justiça esclarece por que arquivou denúncia de professores contra seleção via Reda da prefeitura de Feira de Santana

Ele reforçou o argumento de que o município não pode passar das 2.200 vagas de professores efetivas, e o Reda visa ocupar vagas de funcionários que estejam temporariamente fora da sala de aula.

Laiane Cruz

O promotor de Justiça do Ministério Público (MP) Audo Rodrigues, esclareceu nesta terça-feira (14) as razões que levaram o órgão estadual a arquivar a denúncia feita em outubro deste ano por professores concursados contra o novo processo seletivo via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), realizado pela Secretaria de Educação da prefeitura de Feira de Santana.

De acordo com o promotor, em entrevista ao Acorda Cidade, a administração pública não pode contratar funcionários a seu critério. E em relação aos professores, existe uma lei que limita a quantidade que deve existir no município, ou seja, o número de cargos efetivos é definido por lei.

“Em Feira de Santana hoje nós temos 2.200 cargos por lei de professores. Desse total, temos hoje 2.186 professores ocupando esses cargos. E a partir do momento que o funcionário é concursado, o efetivo passa a ter algumas garantias, a exemplo da estabilidade no trabalho e não será posto para fora, por exemplo, se estiver de licença maternidade, se a professora estiver ocupando outro cargo, se os que estão prestes a se aposentar precisam retirar as licenças prêmios pelos anos de serviço público. Se o professor estiver doente e isso demande afastamento por um longo período, professores que ocupam cargos políticos, então aquela vaga é daquele professor, está preenchida por um efetivo, e o município não pode colocar pessoas concursadas em um cargo efetivo, nas vagas que já têm titulares”, explicou Audo Rodrigues.

Ele reforçou o argumento de que o município não pode passar das 2.200 vagas de professores efetivas, e o Reda visa ocupar vagas de funcionários que estejam temporariamente fora da sala de aula.

“A educação não pode deixar de ser fornecida, e a forma legal para suprir essa ausência momentânea é através do Reda, porque esses professores não ocupam os cargos indefinidamente. Eles temporariamente estarão ocupando aqueles cargos de titulares que estão afastados por algum motivo. Quando foi lançado o edital do Reda, na mesma oportunidade, cinquenta professores foram chamados para o quadro efetivo. Restam pouco mais de 400 professores. Mas, na verdade, a prefeitura não pode chamar. Só teria hoje mais 14 vagas para completar o quadro”, destacou.

O promotor do Ministério Público acrescentou que, se o município chamar novos professores que foram aprovados em concurso poderia incorrer na Lei de Responsabilidade Fiscal, haveria ilegalidade.

“Se chamar mais 50 concursados e mais 50 que estariam afastados temporariamente, onde iriam ser colocados aqueles que foram chamados do concurso? O município não poderia dispensar. Diferente do Reda, que amanhã ou depois a prefeitura pode dispensar sem qualquer ônus ou problema para o município, aquele foi chamado temporariamente para o cargo municipal”, completou.

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