Com os recentes registros de comerciantes e pessoas que trafegam nas imediações do terminal rodoviário em Feira de Santana, do aumento da criminalidade e do grande número de usuários de drogas, houve questionamentos, também vindos dos ouvintes do Programa Acorda Cidade, acerca da Lei 10.216, de 2001, que dispõe da internação compulsória.
A internação, que também pode ser conhecida como involuntária ou compulsória, tem o objetivo de destinar usuários para o tratamento sem que haja a voluntariedade própria, necessitando do pedido de terceiro (familiar) ou determinada pela justiça.
Porém, este é um assunto que envolve muitas discussões no município. De acordo com o Promotor de Justiça, Audo Rodrigues, a situação da “cracolândia” é um problema social já instalado e que necessita de notificação também do Ministério Público.
“Temos um problema social instalado e vamos encontrar uma série de situações e caminhos sobre como chegou a este nível e os mecanismos que levariam as pessoas a serem internadas compulsoriamente. Não é uma pergunta simples de resolver, seria uma prisão forçada e alguns familiares resistem. Existe uma lei que trata sobre o assunto. Não compete a minha área. Toda internação tem que ser comunicada ao Ministério Público. O MP tem que ter conhecimento porque evita algumas situações que podem influenciar. Não é necessária a autorização, mas sim a sinalização. Cada promotoria tem a sua atribuição definida em lei. São várias áreas”, disse.
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