Em vias públicas

Projeto assegura reserva de vagas nos estacionamentos para idosos condutores de motocicletas

Conforme o artigo 6º, o Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.

Acorda Cidade

Na manhã de segunda-feira (18), a Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão e por maioria dos presentes, com o voto contrário do edil Carlito do Peixe (DEM) e abstenções dos vereadores Lulinha (DEM) e Cadmiel Pereira (PSC), o Projeto de Lei de nº 028/2018, de autoria do vereador João Bililiu (PPS), que assegura a reserva de vagas nos estacionamentos em vias públicas no município de Feira de Santana para os idosos condutores de motocicletas ou motonetas com idade igual ou superior a 60 anos. 

Conforme o artigo 1º da matéria, fica assegurado a todo idoso de idade igual ou superior a 60 anos a reserva de 5% das vagas destinadas às motocicletas ou motonetas.O parágrafo único ressalta que as vagas destinadas aos idosos condutores de motocicletas e motonetas serão organizadas de modo que traga maior comodidade à pessoa idosa. 

Segundo o artigo 2º, ao Poder Executivo Municipal é facultado a implantação de rampas de acesso próximo as vagas destinadas aos idosos, que trata o artigo 1º desta Lei.O artigo 3º informa que as vagas reservadas deverão conter indicação de sua finalidade e quais os critérios para a sua utilização. 

De acordo com o artigo 4º, para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo fiscalizará através da Secretaria competente. O artigo 5º diz que as despesas decorrentes da implantação desta Lei, no que tange aos estacionamentos públicos, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. 

Conforme o artigo 6º, o Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias. 

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