Acorda Cidade
O Governo Municipal vai ingressar com representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que sejam adotadas providências que garantam o dever de fiscalização do poder público no combate ao transporte clandestino de passageiros em Feira de Santana.
A medida é em virtude de uma recomendação expedida pelo próprio MP com base em interpretação do artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), proibindo a retenção e remoção do veículo infrator por órgãos de fiscalização, neste caso, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).
Segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM), o entendimento aplicado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e, seguido pelo Ministério Público, defende que a irregularidade no ato de constatação do transporte ilegal de passageiros seja resolvida no local da fiscalização apenas com o desembarque dos passageiros.
Desta forma, considera o procurador Moura Pinho, a medida administrativa não é suficiente para inibir a prática ilegal.
“Adotaremos novas medidas judiciais a fim de provocar manifestação do MP sobre o alcance dessa recomendação e o estabelecimento de novas providências”, afirma.
Atualmente, a Prefeitura de Feira está limitada a aplicar medidas administrativas, como a multas previstas no CTB, conforme decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (setembro de 2019) do desembargador José Augusto de Oliveira Pinto.
A recomendação atual do magistrado, após intervenção da PGM à época, reconsiderou a decisão anterior que proibia quaisquer órgãos fiscalizadores de transporte de passageiros “pedir, apreender, multar, reter e remover veículos da Cootafalg (Cooperativa de Transportes Alternativos de Passageiros do Alto do Peru, Fazenda Grande do Retiro, São Caetano, Pirajá e Castelo Branco)”. Porém, foi mantida a impossibilidade da gestão municipal apreender vans e micro-ônibus irregulares.
Segundo o secretário de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo, a Prefeitura continua de mãos atadas sem poder coibir e combater o transporte ilegal de passageiros.
“Temos o exemplo aqui desta cooperativa de Salvador que atua com vans e micro-ônibus, na sede e na zona rural, desafiando o poder público e desobedecendo uma determinação do Poder Judiciário. A Cootafalg disputa paralelamente passageiros com os transportes urbanos e alternativos regulamentados. Também atua clandestinamente em Lauro de Freitas, Camaçari e Simões Filho".
Infração Gravíssima
Entretanto, em 2019, o Governo Federal sancionou a Lei 13.855 que agravou a punição para quem pratica o transporte clandestino, alterando o CTB (Lei 9.503, de 1997). A nova lei classifica como infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além da remoção do veículo como medida administrativa.
As informações são da Secom de Feira de Santana.