Feira de Santana

Procon orienta para compras do Dia dos Pais

Lojas promovem ofertas e promoções durante o período

 

Acorda Cidade
 
Com o intuito de evitar transtornos durante e após as compras do Dia dos Pais, a Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon-FSA) elaborou dicas sobre os principais cuidados a serem tomados por parte dos consumidores nesta data. Para que o presente não se torne um problema, o órgão recomenda atenção na hora da compra, pois nesse período as lojas apresentam muitas sugestões e promoções.
 
A primeira sugestão do Procon é que antes de adquirir um produto ou contratar um serviço, o consumidor reflita sobre as vantagens oferecidas, se atenderão às possibilidades de quem compra e as necessidades de quem será presenteado. Outra importante dica é pesquisar preços, quantidade e qualidade.
 
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para o consumidor reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. O mesmo código trata da garantia contratual, que é complementar à legal e poderá ser invocada caso o defeito da mercadoria não seja de fácil constatação.
 
Em caso de arrependimento, a advogada e diretora do Departamento Jurídico do Procon, Marcelle Esteves, diz que as compras podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Com o pedido de cancelamento da compra o consumidor deverá ser ressarcido de todos os valores pagos.
 
“Caso o fornecedor se recuse a cumprir com a oferta apresentada na publicidade, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia equivalente eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
 
Além disso, acrescenta Marcelle, o consumidor não deve esquecer de pedir a nota fiscal, cupom de venda ou tíquete de caixa, pois esses documentos, além de evitarem a sonegação fiscal, são imprescindíveis para o registro de reclamação no PROCON. No que se refere às compras de vestuário e calçados, a diretora explica que o consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento.
 
A loja é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos ou vícios na mercadoria. “Ao adquirir eletroeletrônicos é bom que o consumidor solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. na compra de celular, o aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e a habilitação”, orienta.
 
Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento do PROCON/FSA na Av. Maria Quitéria (75) 3603 3700, das 8 às 17 horas, e no CEAF (75) 3603 2800, das 8h às 13h. As informações são da Secom.
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