Direito do Consumidor

Procon de Feira de Santana vence Ação Civil contra a Claro

Conforme decisão proferida pelo juiz substituto da 6ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana, Luciano Ribeiro Guimarães Filho, fica determinado à operadora que deixe, de imediato, de proceder a migração de planos sem autorização escrita do consumidor.

 

Acorda Cidade
 
A Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) venceu a Ação Civil Pública movida contra a empresa de telefonia Claro S/A, por prejudicar consumidores com a migração do plano pré-pago para pós-pago. Conforme decisão proferida pelo juiz substituto daVara Cível da Comarca de Feira de Santana, Luciano Ribeiro Guimarães Filho, fica determinado à operadora que deixe, de imediato, de proceder a migração de planos sem autorização escrita do consumidor.
 
A decisão foi publicada na última quinta-feira (11) e seu teor pode ser visualizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (http://www.tjba.jus.br). A Claro S/A foi intimada via Correios a cumprir a decisão, que estipula, ainda, que a empresa cesse a geração de débitos e negativação dos números de CPF dos consumidores, em decorrência de dívidas geradas pela migração.
 
Também ficou determinado que a operadora suspenda as cobranças e medidas restritivas de todos os débitos gerados aos consumidores por conta da migração, retirando, no prazo de cinco dias, os números de CPF dos consumidores prejudicados de quaisquer cadastros de proteção e restrição ao crédito. Em caso de descumprimento, a pena de imposição de multa diária por contrato/linha telefônica móvel será no valor de R$ 1.000 (um mil reais).
 
De acordo com o superintendente do Procon, Jorge Marques, as reclamações relacionadas à migração de planos sem a solicitação do consumidor são constantes no órgão. “Temos uma demanda muito grande de queixas desta natureza. Muitos usuários do plano pré-pago da Claro estavam sendo surpreendidos com a negativação dos seus nomes, sem ao menos terem solicitado o plano pós-pago. A decisão reflete o trabalho do Procon, que sempre está atento às demandas do consumidor, para garantir que seu direito não seja violado”, avalia.
 
O consumidor que desejar uma cópia da decisão, bem como da própria Ação Civil Pública, poderá se dirigir à sede do Procon na avenida Maria Quitéria, nº 2.441, ao lado do CMDI. As informações são da Secom.
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