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Atenta as mudanças no sistema financeiro brasileiro, a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon/Fsa), autarquia da Prefeitura, alerta os consumidores sobre o anúncio feito pelo Banco Central sobre as cobranças de taxas pelo uso do cheque especial, que terão um limite de juros.
O Conselho Monetário Nacional divulgou que os juros do cheque especial cobrados pelos bancos deve se limitar a 8% em 2020, mas as instituições podem cobrar uma taxa mensal para oferecer o produto aos clientes.
Cheque especial é o crédito automático que o banco oferece ao cliente caso ele necessite efetuar pagamentos ou transferências em sua conta, e não há saldo disponível.
Segundo o Banco Central as medidas adotadas, visam, sobretudo, reduzir os custos ineficientes causados pela não utilização do limite pré-aprovado e diminuir o índice de recorrência de um produto emergencial de altos custos.
Confira o que muda com as novas definições do Banco Central:
Taxa de juros do cheque especial
Em outubro de 2019, os juros do cheque especial ficaram, em média, em 305,9% ao ano, ou 12,38% ao mês, de acordo com o Banco Central.
A partir deste ano, os juros cobrados para quem usar o crédito automático vai ter o limite de 8% ao mês (151,8% ao ano).
Bancos vão cobrar taxas pelo uso do cheque especial
O Banco Central autorizou as instituições bancárias a cobrarem uma tarifa mensal de todos os clientes que tenham o limite disponível do cheque especial superior a R$ 500, 00 independentemente se estiverem utilizando ou não. De acordo com o Banco Central, será de 0,25% do valor que exceder R$ 500,00.
Para novos clientes a cobrança de 0,25% começou a valer a partir de 6 de janeiro de 2020. Para quem já tem limite aprovado, a nova regra só começa a valer em 1º de junho deste ano.
Alterar limite do cheque especial
Os clientes podem pedir a qualquer momento para tirar ou baixar o limite dessa modalidade de crédito. Os bancos precisam de autorização do consumidor para aumentar o valor, diferentemente do que ocorre atualmente.
Informação é direito do consumidor
Apesar da resolução não tratar da obrigatoriedade da informação prévia ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor garante que a informação adequada e clara é um direito básico.
As instituições bancárias devem entrar em contato com todos os seus clientes informando sobre a nova cobrança, caso resolvam adotá-la. Assim, é o consumidor quem fará a escolha entre manter o limite de crédito superior a R$ 500,00 e arcar com a tarifa ou reduzir o seu limite a até R$ 500,00 sem necessitar pagar a nova tarifa.
Diante dessa nova cobrança, o consumidor que não tiver interesse em manter o limite de cheque especial, deve entrar em contato com o seu banco e fazer a solicitação – por escrito e com protocolo.
O Procon/Fsa destaca ainda que quem for cobrado sem ser avisado previamente pelo seu banco pode recorrer ao órgão para que as devidas providências sejam tomadas.
As informações são da Secretaria Municipal de Comunicação