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Procon de Feira de Santana vai divulgar itens proibidos na lista de material escolar

Entre os materiais que não podem ser exigidos estão produtos de uso coletivo.

Material Escolar
Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

Na próxima semana, a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-FSA) divulgará uma lista completa de materiais permitidos e proibidos, ajudando os consumidores a identificar práticas abusivas e a garantir seus direitos.

De acordo com a legislação, as listas escolares devem conter apenas artigos de uso pedagógico e individual dos alunos. Além disso, as escolas não podem obrigar que os materiais sejam comprados em um estabelecimento específico, nem exigir marcas determinadas.

Para o Ensino Infantil, itens de higiene pessoal, como escova de dentes, pasta de dentes, sabonete, shampoo, condicionador e fraldas, podem ser solicitados, mas apenas sob a condição de que sejam individualizados e fornecidos conforme a necessidade do aluno.

Entre os materiais que não podem ser exigidos estão produtos de uso coletivo, itens de limpeza, materiais de escritório e itens destinados ao uso dos profissionais da escola, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.886/2013.

As instituições de ensino podem comercializar módulos e apostilas próprios, desde que o método pedagógico seja mantido e que os preços não sejam considerados excessivos, respeitando o equilíbrio nas relações de consumo.

O superintendente do Procon, Maurício Carvalho, reforçou a importância do respeito aos direitos do consumidor. “Os pais e responsáveis têm liberdade para adquirir os materiais onde preferirem e da marca que julgarem adequada. Qualquer exigência que limite essa escolha é considerada abusiva e deve ser denunciada ao Procon.”

Embora as escolas possam sugerir parceiros comerciais, como livrarias, para concessão de descontos, a decisão final sobre onde comprar os materiais deve ser dos consumidores.

Com informações da Secretaria Municipal de Comunicação Social (Secom)

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