Nesta sexta-feira (15), a presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, Eremita Mota de Araújo, foi alvo de uma liminar que a obriga a colocar em votação o projeto do Orçamento Municipal de 2024. A decisão foi tomada pelo juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, Nunisvaldo dos Santos, em resposta a um mandado de segurança apresentado pelo procurador-geral do município, o advogado Guga Leal. O processo revelou que até então o orçamento não havia sido votado, levando a questionamentos por parte de vereadores e resultando em uma decisão judicial para acelerar o processo legislativo.
Ao entrar com o mandado de segurança, o procurador Guga Leal fundamentou a ação na ausência de votação do orçamento, baseando-se em informações obtidas de 14 vereadores que declararam não ter votado no projeto. Além disso, documentos solicitados à Mesa Diretiva da Câmara não foram repassados. Segundo o procurador, essa falta de transparência e participação no processo legislativo motivou a ação judicial.
“Nós entramos com o mandado de segurança munido da informação de que até então o orçamento não tinha sido votado. Com essa informação perguntamos alguns vereadores e 14 vereadores através de uma declaração, inclusive o presidente da comissão e o vice-presidente da comissão, informaram que não votaram o orçamento. E juntamos também outros documentos que os vereadores pediram à Mesa Diretiva da Câmara ou alguma informação e não foi repassado. Também juntamos a informação do líder do Governo que também solicitou informação no processo e não foi informado”, disse.
O juiz Nunisvaldo dos Santos, ao analisar o caso, concedeu uma tutela antecipada de urgência, determinando que a presidente da Câmara Municipal, Eremita Araújo, imprima o devido encaminhamento do processo legislativo à lei organizada municipal em 2024. O prazo estabelecido para esse encaminhamento é de 48 horas. A decisão ainda exige que a cópia das emendas apresentadas pelos vereadores, com seus respectivos protocolos, seja entregue à Comissão de Financiamento e Fiscalização no prazo regimental da Câmara Municipal. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de 10 mil reais.
“A gente solicitou isso ao juiz e o juiz determinou, entramos ontem com o mandado de segurança, às 17h39 e hoje às 11h58 o juiz determinou o seguinte: “Concedo a tutela antecipada de urgência e por consequência determino que a Casa legislativa através da sua atual presidente ora acionada, a vereadora Eremita Araújo, no prazo máximo de 48 horas, imprima o devido encaminhamento do processo legislativo à lei organizada municipal em 2024 encaminhando à comissão de financiamento e fiscalização, com a entrega da cópia das emendas apresentadas pelos vereadores bem como respectivos protocolos da mesma, no prazo regimental da Câmara Municipal e com multa diária de 10 mil reais”. Então, a liminar determina que a Comissão tenha acesso as emendas, dentre outras informações, para que possa colocar em plenário para ser votado”, frisou Guga Leal.
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