Feira de Santana

Prefeitura prorroga decreto que proíbe shows em bares e bebidas alcoólicas em locais público; veja as regras

O decreto determina ainda o horário de até às 21 horas para o encerramento das atividades dos bares, restaurantes, lanchonetes e similares.

Andrea Trindade

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana prorrogou até o dia 11 de janeiro a proibição de todo e qualquer show musical nos bares, restaurantes e similares, bem como a realização de festas, músicas ao vivo e transmissões de jogos esportivos.

O decreto que dispõe sobre a prorrogação desta e de outras regras com forma de reduzir o risco de transmissão do coronavírus (covid-19) foi publicado nesta segunda-feira (4) em edição extra do Diário Oficial do Município.

Também foi prorrogado até 11 de janeiro, a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados em praças públicas, feiras livres, bem como em centros comerciais pertencentes ao Município de Feira de Santana.

O decreto determina ainda o horário de até às 21 horas para o encerramento das atividades dos bares, restaurantes, lanchonetes, serviços de alimentação buffets e casas de recepções e similares, lojas de conveniências localizadas nos postos de abastecimento de combustível.

Regras sanitárias

De acordo com o decreto, fica estabelecido que bares, restaurantes e estabelecimentos de serviços de alimentação buffets e casas de recepções e similares deverão cumprir o seguinte protocolo de regras sanitárias:

I – manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, 02(dois) metros;

II – utilizar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da área do estabelecimento;

III – garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;

IV – garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela Anvisa, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes;

V- garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;

VI – monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador das usas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;

VII – proibir mais de 04(quatro) pessoas em uma única mesa;

VIII – não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por 2m².

O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto implicará a interdição, bem como a suspensão, e posterior cassação do Alvará de Funcionamento.
 

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