Covid-19

Prefeitura libera voz e violão em bares e restaurantes de Feira de Santana e prorroga decreto

O decreto municipal prorrogou as flexibilizações das medidas de restrição contra o coronavírus, que já vinham sendo adotadas.

Acorda Cidade

A prefeitura municipal de Feira de Santana autorizou na tarde desta segunda-feira (17) a apresentação de voz e violão, limitada a uma pessoa, nos bares, restaurantes e similares, nos horários permitidos de funcionamento. A informação consta no decreto publicado em edição extra do Diário Oficial.

O decreto municipal prorrogou ainda as flexibilizações das demais medidas de restrição contra o coronavírus, que já vinham sendo adotadas.

Fica autorizado o funcionamento dos bares, restaurantes e similares, com atendimento presencial desta segunda-feira (17) até o dia 24 de maio (segunda-feira) até as 21h30.

Segundo a prefeitura, o Toque de Recolher irá permanecer no período das 22h às 5h, sendo proibida a venda de bebida alcóolica neste período, até mesmo por serviço de entrega em domicílio (delivery).

Comércio e serviços

O comércio e serviços continuam autorizado a funcionar durante a vigência deste decreto, conforme o escalonamento dos setores. (Veja tabela abaixo)

Aulas em laboratórios

Fica autorizado o retorno das aulas práticas nos laboratórios das unidades particulares de ensino superior, desde que se cumpram regras de protocolo, visando à preservação da vida e da saúde de todos quantos tenham acesso aos locais de atividades acadêmicas.

Igrejas

Em respeito à liberdade de culto, as celebrações e eventos religiosos serão permitidas até as 21h30, desde que garantidos o distanciamento e demais restrições estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor.

Eventos

Ficam proibidas as realizações de inaugurações de estabelecimentos comerciais com o incremento de eventos, promoções e/ou liquidações de produtos e/ou serviços

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas fixadas neste Decreto poderão ser interditados, com a suspensão de suas atividades, bem como a cassação dos respectivos alvarás de funcionamento.

Veja o decreto na íntegra.

Foto: Reprodução/ Diário Oficial
 

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