Roberta Costa
CONCURSO PARA A ESCOLHA DA MARCA OFICIAL DA MICARETA DE FEIRA DE SANTANA
REGULAMENTO
Parágrafo primeiro – O concorrente deverá basear sua criação no seguinte briefing: A Micareta de Feira de Santana é a primeira do Brasil e a que, realmente, é aberta ao povo, ao chamado folião pipoca, ao contrário da maioria que é realizada no Brasil, que tem uma carateristica indoor. A marca deverá conter o ano de atuação (Ex: Micareta 2011, Micareta 2010 etc), possibilitando a adaptação a um tema que possa variar de um ano para o outro. O fundamental é que realmente se identifique a Micareta feirense a qualquer tempo, em qualquer lugar.
Parágrafo segundo – Só poderão participar pessoas físicas e desde que pertençam às categorias de artistas plásticos, designers ou publicitários. O participante deverá comprovar que faz parte de uma dessas categorias com diploma de curso superior, declaração da empresa em que trabalha atestando o desempenho da função correlata às profissões exigidas, ou portfólio. No caso de artistas plásticos, também vale como comprovante do exercício da profissão o notório conhecimento público.
Parágrafo terceiro – Pode se inscrever no concurso qualquer profissional, dessas três categorias, residente no território nacional.
Parágrafo quarto – Cada concorrente só poderá se inscrever em uma única idéia de marca, em duas apresentações: uma delas gravada em CD ou DVD (no formato JPG) e a outra impressa no formato A4, montada em tríplex preto com margem mínima de 5 cm. A versão impressa deverá ter oito copias. Todas devem ser entregues, no ato da inscrição, em um único envelope lacrado, identificado apenas com a inscrição Concurso Logomarca Oficial da Micareta de Feira de Santana. A identificação do autor deverá constar apenas na gravação do CD ou DVD, que também deverão ser entregues em envelopes lacrados.
Parágrafo Quinto – O júri será composto por oito integrantes, escolhidos pelo Governo Municipal, presidido pelo secretário municipal de Comunicação Social e tendo na vice- presidência o secretário de Cultura, Esporte e Lazer. Os demais jurados devem ser profissionais da área de Comunicação Social e Artes Plásticas.
Parágrafo sexto – A marca vencedora será aquela escolhida por pelo menos 75% dos jurados, o que equivale a seis votos favoráveis, no mínimo. Os jurados discutirão e votarão em sessões reservadas, agendadas em comum acordo com o presidente do júri, e terão um prazo de 15 dias, a partir da abertura dos envelopes, para apresentar o vencedor.
Parágrafo sétimo – Só serão aceitos recursos contra a decisão do júri nos casos em que fique explicitamente comprovado plágio na marca vencedora ou a desqualificação de um dos concorrentes, se houver desacordo com exigências estabelecidas no parágrafo segundo.
Parágrafo oitavo – O concorrente vencedor será premiado com o valor correspondente a tabela do Sindicato das Agências de Propaganda estabelece para a criação de marca de evento. O Governo Municipal terá direito a cessão de uso da marca, sem prazo definido e sem arcar com qualquer ônus, pelo uso, com o autor.
Parágrafo nono – A inscrição para o concurso deverá ser feita no período de 1 de novembro de 2010 a 7 de janeiro de 2011, na Secretaria de Comunicação Social, no Paço Municipal Maria Quit´ria, na avenida Senhor dos Passos, 123, Feira de Santana, Bahia, sem qualquer ônus para o concorrente.