Feira de Santana

Prefeitura estabelece novas normas nos serviços funerários em Feira de Santana

A partir de agora os óbitos que ocorrerem até as 14h deverão ter o sepultamento realizado no mesmo dia da morte. Aqueles que ocorrerem após as 14h devem ser sepultados nas primeiras horas do dia seguinte, a partir das 6h.

Acorda Cidade

O Governo Municipal estabeleceu através do Decreto nº 11.617, publicado na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial Eletrônico, novas normas para os serviços funerários em Feira de Santana enquanto perdurarem a situação de emergência e o estado de calamidade em face da pandemia da Covid-19.

A partir de agora os óbitos que ocorrerem até as 14h deverão ter o sepultamento realizado no mesmo dia da morte. Aqueles que ocorrerem após as 14h devem ser sepultados nas primeiras horas do dia seguinte, a partir das 6h.

Os serviços funerários do município, bem como todos os envolvidos na realização dos sepultamentos, obrigatoriamente deverão obedecer aos protocolos de higienização e segurança dos procedimentos, em atendimento às recomendações dos órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica.

As informações são da secretaria Municipal de Comunicação 

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