Prefeitura desmonta outdoors que descumprir lei

Agora os outdoors de Feira de Santana têm permissão apenas para ficar em locais determinados pela Lei municipal (Lei Complementar n º. 041, de 03/09/2009) que define como poluição visual, todo artefato denominado outdoor luminoso ou não situados em toda extensão das avenidas Getúlio Vargas, Maria Quitéria, Presidente Dutra (nenhum centro da cidade), João Durval, Francisco Pinto, e Colbert Martins da Silva, ruas Arivaldo de Carvalho, Andaraí, Tomé de Souza, Salvador e Senador Quintino.

Os Proprietários de placas de outdoor, luminosas ou de madeira, situadas em logradouros públicos, que não estiverem de acordo com as determinações da lei, tem o prazo de 30 dias para desmontá-las.
Os proprietários das empresas de comunicação que utilize a mídia visual ao ar livre foram informados sobre a lei através de publicação de nota em jornais de circulação local e estadual, no dia 9 e nesta sexta-feira (11), conforme portarias n º. 032/2009 e 035/2009, respectivamente de iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais.

O secretário de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Antônio Carlos Coelho, observa que os outdoors vão continuar existindo na cidade, porém em áreas determinadas pelo Código do Meio Ambiente. "Não queremos punir, mas regularizar uma situação perante a lei, para que a cidade tenha um menor índice de poluição visual e possa oferecer uma melhor qualidade de vida às pessoas", esclareceu.

Além disso, destaca secretário, "inúmeros acidentes acontecem nas avenidas quando os motoristas se distraem e os outdoors propiciam essa distração". De acordo com Antônio Carlos Coelho, feita a desmontagem, a instalação de novos outdoors deverá ocorrer mediante autorização da secretaria, que vai indicar outros logradouros públicos permitidos.

Andréa Trindade com informações da Secom.
 

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