Decreto

Prefeitura de Feira de Santana também obriga uso de máscara; veja os locais e outras determinações

A medida segue o decreto estadual e começa a valer a partir desta quarta-feira (30). Os eventos continuam autorizados.

Uso de máscara
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

Foi publicado no Diário Oficial do município de Feira de Santana, nesta quarta-feira (30), o decreto que obriga o uso de máscara em ambientes fechados. A publicação segue o decreto estadual como medida de prevenção, controle e contenção de riscos de contaminação da covid-19, e entra em vigor a partir de hoje.

Conforme o decreto municipal, fica obrigado o uso de máscaras de proteção:

1 – em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs e farmácias;
2 – em transportes públicos, tais como: ônibus e vans, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;
3 – em salões de beleza e centros de estética;
4 – em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares;
5 – em templos para atos religiosos e litúrgicos;
6 – em escolas e universidades;
7 – em ambientes fechados, a exemplo de teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres;
8- prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

EVENTOS

Conforme o decreto, continuam autorizados, com uso de máscara, os eventos e atividades com a presença de público, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos esportivos coletivos, profissionais ou amadores.

VISITA EM UNIDADES DE SAÚDE

Fica suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde do município. Ao acompanhante de pacientes em unidade de saúde ficará o acesso condicionado à utilização de máscara de proteção e a comprovação da vacinação.

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO

Quanto à vacinação, o decreto determina que a vacinação seja comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “ConecteSUS” do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de:

-Duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;

-Uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a covid-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;

-doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a covid-19.

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