Feira de Santana

Prefeitura de Feira de Santana prorroga decreto com escalonamento, toque de recolher e lockdown

O decreto mantém a proibição de vendas de bebidas alcoólicas

Andrea Trindade

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana publicou em edição extra do diário oficial deste domingo (14), o Decreto N° 12.044, de 14 de Março de 2021, que prorroga por mais uma semana o decreto com medidas restritivas, para conter o avanço da covid-19.

Conforme a publicação, fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços de 15 de março (segunda-feira) a 19 de março (sexta-feira), de acordo com o escalonamento dos setores, distribuídos por Grupos A, B, C, D, e E. (veja tabela no final da matéria).

O Toque de Recolher permanece das 20h às 5h, de 15 de março  (segunda-feira) a 22 de março (segunda-feira), assim como o lockdown, que retorna a partir das 20h de sexta-feira (19) e segue até as às 05h de segunda-feira, dia 22 de março.

O decreto proíbe a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 20h às 5h, de 15 de março (segunda-feira) a 22 de março (segunda-feira), e durante o período de lockdown.

Ainda conforme o decreto, os bares, restaurantes e similares, com atendimento presencial, poderão funcionar de 15 de março (segunda-feira) a 19 de março (sexta-feira) até às 18h.

As atividades desenvolvidas nas feiras livres com encerramento às 14h, e no Centro de Abastecimento, deverão encerrar-se às 15h.

O decreto informa ainda que está restrita, temporariamente, a utilização do transporte coletivo urbano, no município de Feira de Santana, aos estudantes beneficiários do Passe Estudantil, podendo utilizar somente no horário compreendido entre 09h às 16h, em decorrência da suspensão das aulas escolares.

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas fixadas neste Decreto, poderão ser interditados, com a suspensão de suas atividades, bem como a cassação dos respectivos alvarás de funcionamento.

Podem funcionar todas as atividades consideradas essenciais e o serviço de delivery de alimentos.

Tabela: Diário Oficial

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