Feira de Santana

Prefeitura autoriza retorno de aulas práticas em faculdades e prorroga decreto; bares podem funcionar até 21h30

O decreto da prefeitura, publicado hoje, prorroga ainda o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços.

Acorda Cidade

Em novo decreto publicado em edição exta no Diário Oficial Eletrônico nesta segunda-feira (10), a prefeitura de Feira de Santana autorizou nesta segunda-feira (10) o retorno das aulas práticas nos laboratórios das unidades particulares de ensino superior, desde que se cumpram regras de protocolo como aferição da temperatura na entrada de cada laboratório; sanitização periódica para o controle; redução do fluxo de atendimento em 50% para evitar aglomeração e distanciamento de 1,5m entre as pessoas, além do uso obrigatório de máscaras e uso e distribuição de álcool em gel na entrada e nas dependências das unidades.

Na mesma publicação, a prefeitura prorrogou até o dia 17 de maio (segunda-feira), o decreto que autoriza o funcionamento do comércio e serviços com horários de funcionamento escalonado (veja a tabela no final desta matéria).

Também foi prorrogado o toque de recolher das 22h as 5h, e não decretou lockdonw no fim de semana.

Bares e bebidas alcoólicas

Os bares, restaurantes e similares podem funcionar com atendimento presencial até às 21h30, e fica vedada a venda de bebida alcóolicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), durante o período de toque de recolher.

Eventos continuam suspensos

Conforme o decreto, ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimonias de casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.

Estão proibidas as realizações de inaugurações de estabelecimentos comerciais com o incremento de eventos, promoções e/ou liquidações de produtos e/ou serviços.

Igrejas

Em respeito à liberdade de culto, as celebrações e eventos religiosos serão permitidas até às 21h30, desde que garantidos o distanciamento e demais restrições estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor. 

Veja o decreto na íntegra. 

Tabela/Reprodução/Diário Oficial

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