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Os bares, buffet (self-services), casas de recepções e similares estão autorizados a funcionar partir desta quinta-feira (1º). Embora seja de conhecimento de todos que muitos destes estabelecimentos estavam funcionando sem autorização, agora podem atender regularmente.O decreto Nº 11.768, de 30 de setembro de 2020 com as medidas de flexibilização foi publicado no Diário Oficial do Município e estabelece medidas de higienização e exigências para o retorno das atividades.
Conforme o decreto, os estabelecimentos terão que disponibilizar aos clientes luvas de plástico descartáveis na entrada do buffet, para que os clientes possam se servir e/ou ter colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscaras.
O alimentos no buffet devem ser cobertos com protetores salivares, com fechamento frontal e lateral, com os molhos, temperos de acompanhamento, distribuídos em sachês individuais.
O decreto exige também que os estabelecimentos façam, na fila do buffet, marcações no chão com a distância de, no mínimo, um metro entre as pessoas, além de oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), e manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos.
A publicação estabeleceu também o horário de 23 horas para o encerramento das atividades dos bares, dos serviços de alimentação buffets e casas de recepções e similares.