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A poesia, a capoeira, o repente, os contos populares, a literatura de cordel, o forró, a chula, o aboio e a toada agora são Patrimônios Histórico-Cultural Imaterial da cidade de Feira de Santana. O reconhecimento veio por meio da Lei Municipal Nº 3.898, de 20 de novembro de 2018.
A lei, de autoria do vereador Cadmiel Mascarenhas Pereira, foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Colbert Martins Filho.
O texto da Lei foi publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (23). A legislação entra em vigor a partir desta publicação.