Nova lei municipal

Prefeito de Feira de Santana sanciona lei para organização de emaranhado de fios em postes

A lei também prevê medidas para evitar danos às árvores em ruas arborizadas. Os fios condutores devem ser instalados a uma distância razoável.

Fiação, fios emaranhados
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, sancionou nesta quarta-feira (22), a Lei nº 4.272, de 21 de janeiro de 2025, que regula o alinhamento, identificação e remoção de fios e equipamentos excedentes instalados em postes por concessionárias e empresas privadas que utilizam redes aéreas no município. A iniciativa busca melhorar a organização e a segurança relacionadas à fiação aérea na cidade.

De autoria do vereador Jhonatas Monteiro, a lei estabelece que a concessionária responsável pelos serviços de energia elétrica deve realizar o alinhamento e a identificação dos fios em uso, além de remover cabos e equipamentos não utilizados. Também cabe a a concessionária notificar outras empresas que utilizam os postes, como as dos setores de telefonia fixa, banda larga, TV a cabo e redes correlatas, para que regularizem suas estruturas conforme as normas técnicas vigentes, como a NBR 15214 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A informação foi publicada no Diário Oficial do município.

Prazo e multa

Conforme a publicação oficual, a concessionária tem a obrigação de manter, conservar e substituir postes em condições precárias, sem custos para a administração municipal. Caso os postes sejam substituídos, as empresas notificadas terão 15 dias para ajustar seus cabos e equipamentos. Além disso, o compartilhamento das faixas de ocupação nos postes deve ser feito de forma ordenada, evitando interferências entre as instalações de diferentes ocupantes.

As notificações emitidas pela concessionária devem ser registradas mensalmente em relatórios enviados ao Poder Executivo Municipal. Empresas que não cumprirem as notificações estão sujeitas a multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 20.000,00, dependendo do grau de descumprimento e reincidência.

A concessionária de energia elétrica tem 30 dias, após notificação da Prefeitura, para apresentar um plano de remoção de cabos e equipamentos excedentes. O descumprimento dessa medida resulta em multa inicial de R$ 5.000,00, com valores progressivamente mais altos em casos de reincidência.

A lei também prevê medidas para evitar danos às árvores em ruas arborizadas. Os fios condutores devem ser instalados a uma distância razoável das árvores ou isolados adequadamente.

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