Danillo Freitas
COBRANÇA ADIADA PARA OUTUBRO – Leia mais aqui
A partir do próximo domingo (10), entra em vigor em Feira de Santana a tarifa diferenciada no transporte coletivo. A passagem de R$ 3,10 é apenas para o usuário que utilizar o cartão Via Feira. O passageiro que for pagar em espécie terá que desembolsar R$ 3,30.
As empresas que operam o sistema de transporte em Feira, Rosa e São João, estabeleceram um tempo de tolerância para que as pessoas pudessem solicitar o cartão até o dia 10 abril antes de iniciarem a cobrança diferenciada. Entretanto o prazo foi estendido até o início de julho.
Ao Acorda Cidade, o administrador do Via Feira, Ricardo Lucena, disse que o grande benefício para o usuário é que usando o cartão existe a possibilidade de fazer a integração entre linhas fora das estações de trasbordo em até uma hora.
“O passageiro que sair da zona norte da cidade pode descer no centro e pegar outro ônibus indo para o sul de Feira de Santana sem precisar pagar outra passagem em até uma hora, pois o cartão faz a leitura, porém não cobra”, falou Ricardo.
Ele esclarece também que só não é permitida a integração quando o usuário vai e volta no mesmo ônibus. “Se o usuário sair do sul da cidade, como o Tomba, e for para o Centro ele não pode retornar no mesmo veículo sem pagar".
A secretaria municipal de Transporte e Trânsito já havia informado ao Acorda Cidade que essa diferenciação de valores no pagamento em dinheiro e no cartão era previsto no edital de licitação e a medida visa incentivar a utilização do vale eletrônico, pois diminuiria o volume de dinheiro no ônibus, assim o número de assaltos seria reduzido.
O cartão pode ser confeccionado na sede do Via Feira, localizada na Rua Oswaldo Cruz, 165, no bairro Kalilândia. Para a confecção do cartão Via Feira, os usuários comuns que pagam a tarifa inteira devem apresentar apenas o RG ou CPF e certidão de nascimento para menores de 12 anos (todos com cópias).
Já no caso de estudantes, são os seguintes documentos (também com cópias): carteira de identidade (para alunos a partir de 12 anos), certidão de nascimento (para menores de 12 anos), comprovante de residência, atestado de matrícula, original da nota fiscal e atestado de frequência para estudantes de pré-vestibular, guia de matrícula para universitários.
Decreto: reajuste da passagem em Feira de Santana (Leia mais)