Acorda Cidade
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, vereador Pablo Roberto (PHS), durante reunião realizada terça-feira (31), com a superintendente do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Suzana Mendes, entregou uma cópia da Lei Promulgada Nº 326/2016, de sua autoria, que reduz para 40% o percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário efetuado pela empresa concessionária responsável pelo serviço no município de Feira de Santana.
Durante a reunião, o edil informou que existem casos em que a Embasa cobra até 80% do valor da conta de água. “O serviço explorado pela empresa é através de uma concessão municipal e quem deve definir o preço da tarifa é o Executivo Municipal. O valor que a Embasa tem cobrado é abusivo”, declarou.
Como encaminhamento da reunião, Suzana Mendes disse que vai preparar a equipe técnica do órgão para que a Lei possa ser acatada o mais breve possível. Em caso de descumprimento da Lei, a empresa poderá sofrer penalidades como advertência, pagamento de multa ou até mesmo a cassação da permissão de exploração do serviço.
Sobre a Lei – Além da redução na tarifa de esgotamento sanitário – por tempo indeterminado, a Lei Nº 326/2016 estabelece que a empresa concessionária responsável pelo serviço, quando realizar alguma intervenção na tubulação, é obrigada a providenciar, no prazo máximo de dois dias, a recuperação da pavimentação, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a 30 dias.
A Embasa
Em nota a Embasa esclarece que a cobrança de tarifa de esgoto tem respaldo na Lei Nacional de Saneamento Básico n° 11.445 de 2007, regulamentada pelo decreto federal n° 7.217 de 2010. Leia na íntegra.
A Lei 326/2016, promulgada pela Câmara de Vereadores de Feira de Santana no dia 23 de maio, contraria o que determina as leis federal e estadual que disciplinam o assunto. A cobrança de tarifa de esgoto tem respaldo na Lei Nacional de Saneamento Básico n° 11.445 de 2007, regulamentada pelo decreto federal n° 7.217 de 2010.
Na Bahia, a cobrança foi estabelecida pela Lei 7.307/98, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 7.765, de 2000, sendo cobrado o percentual de 80% sobre o consumo de água para sistemas convencionais de esgotamento sanitário e 45% para os sistemas condominiais (onde a manutenção dos ramais internos é feita pelos próprios usuários), a fim de cobrir os custos de operação, manutenção, depreciação, provisão de devedores, amortização de despesas e remuneração de investimentos. Outras concessionárias, a exemplo da CEDAE, no Rio de Janeiro, SABESP, em São Paulo, COPASA, em Minas, CAGECE, no Ceará, COMPESA, em Pernambuco e outras, cobram tarifa de 100%.
Em Feira de Santana, a tarifa é cobrada apenas em imóveis onde existe efetivamente a coleta e o tratamento dos esgotos domésticos. A Embasa também cumpre todas as determinações da Agência Reguladora de Saneamento Básico da Bahia (Agersa), órgão responsável pela fiscalização das concessionárias que prestam serviços de água e esgoto no estado. Em Barreiras, lei municipal, de autoria de vereador, dispondo sobre a proibição da cobrança de tarifa de esgoto, já foi suspensa pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia.