Em operação integrada com a Guarda Municipal, a Secretaria de Meio Ambiente (Semmam) apreendeu na última quarta-feira (13) um trator que estava sendo utilizado para extração ilegal de areia – o que configura crime ambiental. O veículo foi apreendido.
O proprietário do terreno foi autuado em flagrante e conduzido para delegacia. Com ele foi encontrado um caderno com anotações de entrada e saída das caçambas carregadas de areia.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Antônio Carlos Coelho, a operação é resultado de denúncia anônima.
“A extração irregular estava sendo feita na estrada do Rumo, em uma fazenda no distrito de Maria Quitéria, sem autorização municipal”, afirma.
O crime é previsto no artigo 2 da Lei Nº 8.176/1991 que proíbe a exploração matéria-prima sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas, sob pena de detenção de um a cinco anos e multa. O Código Ambiental Municipal, conforme o artigo 212 da Lei Complementar Nº 120/2018, afirma que atividades de extração mineral consideradas de impacto local só podem ser realizadas sob licenciamento ambiental.
Para obter a licença ambiental, o interessado deve requerer a Licença Municipal para Extração Mineral na Semmam. Em seguida, levar o documento na Agência Nacional de Mineração (ANM). Com a autorização, o interessado deve retornar na Semmam para enfim obter a licença para operar. A depender do porte pode ser Licença Unificada (LU) ou Licença de Operação (LO).
As informações são da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom).
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