Naiara Moura
Com uma nova liminar julgada pela juíza Karim Almeida, que responde pela 3ª Vara da Justiça Federal, a prefeitura está sujeita a multa de R$ 5 mil por árvore derrubada para a implantação do BRT. Em entrevista ao Acorda Cidade na manhã desta sexta-feira (30), o procurador do município, Cleudson Santos, esclarece que a decisão dá cinco dias para que o município apresente manifestação contra o pedido.
“Nesse período, o município apresentará todos os elementos de prova que não há a devastação que está sendo falada. O número de árvores a serem transplantadas (e não cortadas) é de 121 e, dentre essas árvores, mesmo sem o projeto BRT, a administração pública teria que tomar alguma atitude, pois algumas espécies existentes, principalmente na avenida Getúlio Vargas, já estão com a vida útil precarizada”, destacou.
Conforme o procurador, algumas dessas árvores podem perder galhos maiores a qualquer momento e causar um acidente. Além disso, destacou, a população já pode observar o plantio de novas árvores. “A prefeitura já vem efetuando o plantio de novas árvores dentro do processo de compensação ambiental previsto no projeto BRT. Registramos que oito espécies de árvores que foram transplantadas já foram destinadas em local de livre acesso na cidade e, por competência dos técnicos, essas espécies já estão com sua vida útil preservada”, disse.
A liminar não impede que as obras sejam realizadas, mas determina a multa de R$5 mil para cada árvore retirada. O procurador acredita que a empresa responsável pela obra tem condições de realizar as atividades que estão programadas sem haver corte de árvores. “A obra possui também outros vetores de atuação e não está paralisada. A empresa está, dentro do possível, realizando aquilo dentro da previsão e do cronograma fixado por ela e pela prefeitura”, informou.
O procurador contrapôs a informação de que antes da apresentação do projeto ao Ministério das Cidades, o município não tinha um plano diretor e não tem ainda. “Na verdade, o município possui sim plano diretor devidamente aprovado pela câmara de vereadores e durante este período requisitos básicos do plano diretor foram devidamente atualizados”, afirmou.
Ele contestou ainda que foi dito que a cidade não teria uma lei de sistema integral de transporte. “Temos sim, a lei do SIT, que proporcionou inclusive a nova licitação que foi posta e já temos a empresa vencedora do certame”, observou.
“Quando foi apresentada a carta consulta para o BRT de Feira de Santana, ainda não se exigiam as disposições para o plano de mobilidade urbana. Então tem esses pontos que a gente pretende demonstrar ao poder judiciário e, na medida do possível, rebater todos esses questionamentos que vêm sendo realizados não só de agora, mas de algum tempo sobre a questão do projeto BRT de Feira de Santana”, concluiu.
A juíza Karim Almeida, que responde interinamente pela 3º Vara da Justiça Federal, ao apreciar uma ação popular que pedia a suspensão por completo das obras do BRT, julgou uma liminar determinando que a prefeitura de Feira de Santana não retire árvores com a finalidade de realizar o projeto. A ação foi movida pelo advogado Sizino Oliveira, em nome de quatro cidadãos de Feira.
De acordo com a decisão, a prefeitura está sujeita a multa de R$ 5 mil por árvore derrubada para a implantação do sistema de transporte rápido de ônibus. Vale ressaltar que a liminar não suspende as obras, que poderão prosseguir parcialmente.