Acorda Cidade
As clínicas e operadoras privadas de plano de saúde em Feira de Santana são obrigadas a fornecer aos clientes e usuários a segunda via do documento fiscal comprovante de consultas e exames. O descumprimento da Lei Municipal de n º 3.128 poderá resultar em multa diária de até R$ 2.000,00.
A fiscalização do cumprimento da lei fica a cargo da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor. Poderão ser aplicadas advertência por escrito e a isenção imediata por parte do cliente e usuário do pagamento da referida consulta ou exame.
No caso de primeira reincidência será aplicada multa diária de R$ 1.000,00 e, na segunda reincidência, multa diária de R$ 2.000,00. Já com a terceira reincidência, o infrator poderá ter a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
A lei foi sancionada pelo prefeito Tarcízio Pimenta e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias a partir desta quarta-feira (15) – data de sua publicação.