Multa de 100% sobre IPVA atrasado é legal

Ao tomar conhecimento da notificação fiscal, o proprietário do veículo deve procurar a Secretaria da Fazenda para emissão do DAE.

A cobrança de multa de 100% do valor histórico de débito em atraso relativo ao IPVA é legal. A confirmação é do coordenador de cobrança da Secretaria Estadual da Fazenda em Feira de Santana, Luís Augusto Carneiro, que prestou esclarecimentos sobre denúncia feita por Luís José Santos Melo no programa Acorda Cidade, na manhã de ontem (29). Isso acontece quando o proprietário do veículo é notificado pela inspetoria fazendária e não pode mais efetuar o pagamento na rede bancária.

" É correta a cobrança, porque ele já recebeu a notificação fiscal", explicou Luís Carneiro. Nesse caso, o Detran sai de cena e a Secretaria da Fazenda bloqueia o pagamento em banco. Segundo ele, o sistema é aplicado para os casos de IPVA em aberto a partir de 2004 até 2008, cujas notificações já foram publicadas."A penalização existe a partir da notificação lavrada", informou.

Ao tomar conhecimento da notificação fiscal, o proprietário do veículo deve procurar a Secretaria da Fazenda para emissão do DAE. "Quanto mais cedo ele solicitar, maior será a redução da multa", orientou Luís Carneiro, esclarecendo que os bancos realmente não podem receber, porque o sistema não aceita o recolhimento. Antes da  notificação, o débito pode ser pago no banco, com acréscimos, mas sem a multa dobrada, que é permitida graças a uma lei de 1991 e que foi incrementada no Governo de Paulo Souto, em 2001.

No caso específico de Luís Melo, que disse ter atrasado em pagamento por conta de problemas judiciais com o seu veículo, o débito de  subiu para nada menos que R$ 20.646,03, de acordo com o extrato emitido pelo Sistema Integrado de Gestão da Administração Tributária (Sigat). O valor é a soma do imposto acumulado em seis anos, mais R$ 3.165,08 de acréscimos e  multa, que é exatamente os R$ 8.740,02 devidos.

Madalena de Jesus com informações de Ney Silva
 

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