Feira de Santana
MPT reverte indenização em carro para Gerência Regional do Trabalho de Feira de Santana
O veículo zero-quilômetro da marca Suzuki, modelo Jimny S, com tração nas quatro rodas, foi recebido pelo gerente regional do Trabalho e Emprego de Feira, José Batista Santana, das mãos dos procuradores Annelise Leal
Acorda Cidade
Um automóvel com tração nas quatro rodas foi entregue ontem (16) à Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Feira de Santana para ser usado nas ações de fiscalização do órgão. A doação é resultado do inquérito civil que o Consórcio Subaé respondia no Ministério Público do Trabalho de Feira de Santana por causa de falhas no cumprimento das normas de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho detectadas por fiscais após a morte do ajudante de obra Nivaldo Batista Pinto, em julho de 2010. O carro foi adquirido com recursos relativos a indenização por danos morais coletivos.
O veículo zero-quilômetro da marca Suzuki, modelo Jimny S, com tração nas quatro rodas, foi recebido pelo gerente regional do Trabalho e Emprego de Feira, José Batista Santana, das mãos dos procuradores Annelise Leal, que conduziu o inquérito, e Bernardo Guimarães, que também atuou no caso. Ele irá reforçar a atuação dos auditores fiscais do trabalho em toda a região atendida pelo órgão, facilitando principalmente o trabalho na zona rural.
Nivaldo, que tinha 28 anos, foi soterrado quando trabalhava na instalação de um sistema de esgotamento sanitário na ua Uirapuru, bairro Lagoa Subaé, em Feira. Nivaldo estava a serviço do Consórcio Subaé, contratadas pela Empresa Baiana de águas e Saneamento (Embasa) para a realização do trabalho. Auditores fiscais do trabalho que estiveram no local da tragédia constataram uma série de falhas na segurança, que motivaram a instauração do inquérito pelo MPT.
O termo de ajuste de conduta assinado em fevereiro com o Consórcio Subaé estabelece uma série de obrigações a serem cumpridas em todas as obras do grupo em relação a condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho. O documento estabelece ainda que em caso de ser constato o descumprimento de algum dos itens, será aplicada multa de R$10 mil ao consórcio por cada cláusula descumprida.
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