Controle do Covid-19

MPT distribui documento com recomendações a empresas de Feira de Santana

O principal objetivo é ressaltar os direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito das relações de trabalho em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Acorda Cidade

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu está distribuindo documento com um conjunto de recomendações para empresas, hospitais e órgãos públicos da cidade de Feira de Santana e demais municípios da região. O principal objetivo é ressaltar os direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito das relações de trabalho em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e evitar que sejam adotadas medidas que prejudiquem trabalhadores e possam ser alvo de ações judiciais posteriores contra os empregadores.

“Expedimos recomendações para as maiores empresas da região de Feira de Santana, inclusive empresas de telemarketing, com o objetivo de evitar dispensas em massa, e estabelecendo diretrizes de reorganização dos locais de trabalho para garantir distância de mínima de dois metros entre postos de trabalho, disponibilizar álcool em gel, água e sabão com lavatórios, flexibilidade de jornada de trabalho, privilegiar o teletrabalho e muitos outros aspectos”, explicou Ilan Fonseca, procurador da unidade do MPT em Feira de Santana.

O documento começou a ser distribuído por correio eletrônico para empresas com mais de cem empregados de toda a microrregião de Feira e para as empresas com mais de 300 empregados sediadas na cidade. Em todo o estado, o MPT está reforçando a comunicação com as empresas e sindicatos com o objetivo de fornecer segurança jurídica e orientação segura para as relações de trabalho, prevenindo medidas açodadas que possam levar a novos desequilíbrios. A orientação geral é a de que os gestores procurem o bom senso e a negociação coletiva, buscando o entendimento entre empregadores e empregados.

Os procuradores que assinam esta notificação recomendatória ressaltam que a valorização do trabalho é um princípio fundamental da sociedade brasileira, além de reafirmarem que essa é uma situação excepcional e motivo de força maior. Por isso, as ausências ao trabalho ou a adaptação da prestação de serviços por força dos encargos familiares são aplicáveis igualitariamente aos trabalhadores e trabalhadoras, e não poderão ser considerados como razão válida para sanção disciplinar ou o término de uma relação de emprego, podendo configurar ato discriminatório.

Outras medidas, como estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas do Covid-19, com posterior isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos, advertir os gestores dos contratos de prestação de serviços terceirizados quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio do novo coronavírus, então contidas no documento.

As recomendações também foram emitidas para empresas das cidades de Irecê, Itaberaba, Conceição do Coité, Serrinha, Alagoinhas e outras, reiterando que as mesmas sigam os procedimentos que foram abordados, visando o direito do trabalhador.

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