MPF recomenda fim da cobrança de diplomas em IES de Feira

A recomendação vale também para as instituições que oferecem cursos de educação profissional técnica de nível médio ou de educação profissional.

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) recomendou que todas as instituições de ensino superior (IES) da Subseção Judiciária do município deixem de cobrar taxas para expedição de diplomas e certificados a todos os acadêmicos quando de sua colação de grau ou conclusão de curso. A recomendação vale também para as instituições que oferecem cursos de educação profissional técnica de nível médio ou de educação profissional tecnológica de graduação.

Autora da recomendação, a procuradora da República Vanessa Gomes Previtera esclarece que essas instituições são proibidas de fazer a cobrança por estarem submetidas a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e ao disposto na Resolução nº 03/1989 do Conselho Federal de Educação, além de constituir uma relação de consumo. De acordo com a Resolução, “a mensalidade escolar constitui a contraprestação pecuniária correspondente à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados”.

A mesma norma está expressa no Ofício n. 2602/08, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, segundo o qual a prestação de serviços diretamente vinculados à mensalidade incluem a utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, de certificados de conclusão de cursos, de diplomas, entre outros.

Para a procuradora, ainda que se trate de instituições de ensino superior, cujo diploma necessite de registro por universidade federal, os custos já estão incluídos no valor da mensalidade. “Considerando que o diploma representa o comprovante de todo o serviço educacional prestado ao aluno/consumidor e, em atenção à legislação consumerista, as instituições de ensino não devem cobrar taxas pela expedição do diploma de conclusão de curso de graduação, já que este serviço deve estar previsto como custo integrado ao serviço educacional prestado”, afirma Vanessa. As IES têm prazo máximo de 30 dias para informar quais medidas foram adotadas. As informações são da Ascom da Procuradoria da República na Bahia.

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